Tribunal mantém absolvição de Altomani e Tundisi
O relator pontuou que não é possível a condenação dos réus com fulcro na lesão ao erário público

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso impetrado pelo Ministério Público e manteve as absolvições do ex-prefeito Paulo Altomani e do Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação da acusação de improbidade administrativa. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Ricardo Dip (Presidente sem voto), Oscild de Lima Júnior (relator), Afonso Faro Jr. e Márcio Kammer de Lima.
Em primeira instância, a juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio julgou improcedente o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, em razão da revogação dos incisos I, II, IX e X do artigo 11 e, não subsumindo as condutas narradas às hipóteses contempladas nos incisos do atual artigo 11, da Lei nº 8.429/92, bem como diante da inexistência de dano ao erário.
O relator pontuou que não é possível a condenação dos réus com fulcro na lesão ao erário público porque o dano efetivo não foi demonstrado pelo Ministério Público, e não é juridicamente possível a concessão de indenização por dano hipotético. “Além disso, quanto ao pedido subsidiário, repita-
se, com o advento da Lei nº 14.230/2021, a Lei de Improbidade Administrativa sofreu diversas e profundas modificações, tornando necessário que ação ou omissão do agente, além de dolosa, se enquadre especificamente em uma das condutas descritas nos incisos do dispositivo legal”.
Dessa forma, o relator sentenciou que é o caso de manutenção da improcedência, pela atipicidade da conduta descrita na inicial, decorrente das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/21, a Nova Lei de Improbidade Administrativa.



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