Justiça determina contratação de atleta que passou em concurso
A juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, acatando mandado de segurança impetrado por Antônio Carlos Rodrigues da Costa, que participou de um concurso público para o cargo de técnico de esportes – área handebol, passou em 1º lugar, no entanto não foi chamado.
Em nota, a Prefeitura de São Carlos informou que o mandado de segurança ainda não chegou à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoal. A Prefeitura adianta ainda que todas as decisões judiciais são acatadas de imediato.
O edital do concurso previa uma única vaga e o resultado foi homologado em junho de 2010, com validade de dois anos, prorrogáveis por igual período. No entanto, em junho de 2014, a seleção se expirou sem o devido ingresso do técnico ao cargo.
A juíza usou uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em que entende que “a administração pública tem o dever de nomear o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital”.
“Dentro do prazo de validade do concurso, a administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”, diz a Justiça.
De acordo com a juíza, a Secretaria de Esportes, por reiteradas vezes, solicitou a nomeação de Costa em vista da necessidade do setor. A decisão estabelece que o técnico de esportes seja chamado no prazo de 10 dias, sob pena de fixação de multa.
No entendimento do advogado Luís Luppi, que defendeu o atleta, a administração pública tem a necessidade de respeitar as regras do edital, inclusive quanto à previsão de vagas no concurso. “Essa atitude resguarda e respeita a segurança jurídica como princípio basilar do estado de direito”, ressaltou.
Segundo Luppi, quando a administração torna público um edital de concurso, convocando todos os cidadãos a participarem de seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público depositam a sua confiança na administração e em quem organiza o concurso. “O candidato que participa de um concurso público cria uma expectativa e deposita a sua confiança no Estado Administrador, no caso a Prefeitura, que, no mínimo que se espera, deve atuar de forma responsável quanto às normas estabelecidas”, disse o advogado.



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