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Penha explica emendas de sua autoria adicionadas à LDO

17/06/2014 13h53 - Atualizado há 12 anos Publicado por: Redação
Penha explica emendas de sua autoria adicionadas à LDO

Penha explicou as emendas de sua autoria durante audiência extraordinário nesta segunda-feira (16).

O vereador Donizetti Penha (PPS) apresentou quatro emendas aditivas, em sessão extraordinária nesta segunda-feira (16), para a votação do projeto de Lei 124, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 2015. A aprovação foi por unanimidade, pelos 14 vereadores presentes na sessão. O projeto de Lei tem como principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social para investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, para o ano subsequente.

 

 

Penha propôs emendas em áreas diferentes, sendo:

 

Criação da secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida: Essa nova Secretaria Municipal fará com que a cidade conte com uma pasta específica para trabalhar as políticas públicas que garantem, de fato, a participação e inclusão social das pessoas com deficiências em diversos aspectos da sociedade, bem como promover parcerias e convênios e parcerias com órgãos Estaduais e Federais. Sua criação se dará com dotação orçamentária própria, com o devido planejamento da Prefeitura Municipal de São Carlos.

Criação do 2º Conselho Tutelar em São Carlos: O artigo 4º da Resolução Nº 139, do CONANDA, determina que a Lei Orçamentária Municipal ou Distrital deverá, preferencialmente, estabelecer dotação específica para a implantação, manutenção e funcionamento dos Conselhos Tutelares e custeio de suas atividades judiciais; e tem como principal objetivo zelar e garantir os direitos da criança e do adolescente.Publicada em março de 2011, a Resolução 139 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) estabelece parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil.Entre as recomendações da Resolução, está a criação de um Conselho Tutelar para cada grupo de 100 mil habitantes.

Criação do Canil da Guarda Municipal de São Carlos: Visando a implementação e investimento na Guarda Municipal de São Carlos, o município proverá dentro do planejamento orçamentário a criação e organização do Canil, que terá suas despesas custeadas pelo município, na forma de dotação orçamentária específica, principalmente no tocante à aquisição de cães, alimentação de cães, medicamentos de cães, material de limpeza para os cães e seus boxes, material apropriado para o adestramento e emprego operacional dos cães nas missões específicas, conservação e manutenção das instalações do canil que terá seu efetivo oriundo do quadro existente de Guardas Municipais do município de São Carlos.

Armamento da Guarda Municipal de São Carlos: Essa proposta leva em consideração que a Legislação permite o uso e o porte de armas de fogo pelas Guardas Municipais, através da Lei Nº 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento e, concomitante a essa Lei, tramita no Senado Federal o PLC 39/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais, fatores estes que corroboram para uma maior efetivação da Guarda Municipal de São Carlos, nas ações de segurança pública de nosso município. Considera ainda que os ditames do Parágrafo 8º, Artigo 144, da Constituição Federal do Brasil, que trata da Segurança Pública, inserem as Guardas Municipais no contexto da Segurança Pública:

 

“  Artigo 144

 

§ 8º – Os Municípios poderão constituir Guardas Municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a Lei”

 

 

Sendo o bem maior a proteção à vida, havendo hoje, conforme dados do Ministério da Justiça, mais de 86 mil Guardas Municipais no Brasil e, de acordo com o Estatuto do Desarmamento, os municípios com mais de 50 mil habitantes poderão armar suas Guardas Municipais. As guardas municipais poderão ter poder de polícia, com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. A medida é prevista em projeto (PLC 39/2014) aprovado recentemente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.

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