Um quarto das prefeituras teve gasto excessivo com pessoal em 2019

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)
verificou que uma em cada quatro prefeituras paulistas fechou 2019 com nível
elevado de despesas com pessoal. O parâmetro usado para fixar limite de gastos
é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), segundo a qual o máximo que os
gestores municipais podem destinar à folha de pagamento de servidores ativos e
inativos é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL).
A aplicação dos recursos é analisada a cada quatro meses pelo TCE. Após apurar
os balanços de setembro a dezembro, o tribunal notificou 162 prefeituras para
que reorientem a forma como estão utilizando as verbas.
Nesse período, 104 das 644 prefeituras avaliadas pelo TCE-SP alocaram 90%
da quantia permitida nos gastos com salários e encargos trabalhistas de seus
funcionários. Em tais casos, que caracterizam o chamado Limite de Alerta, o
tribunal ordena que reduzam a quantidade de cargos em comissão (quando alguém é
nomeado para ocupar um cargo sem ter feito concurso público) e de confiança
(cargo ocupado por um servidor efetivo, que é designado para tal). O órgão
fiscalizador também exige de tais prefeituras que exonerem servidores não
estáveis e realizem apenas contratações indispensáveis.
A 645ª prefeitura do estado é a da capital, cuja demonstração orçamentária
passa pelo crivo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Outras 45 prefeituras foram advertidas pelo TCE-SP por atingir 95% do valor
disponível para cobrir o pagamento de funcionários do quadro, ou seja, entre
51,3% e 54% da RCL. As prefeituras sob essa condição operam dentro do chamado
Limite Prudencial e ficam impedidas de conceder aos funcionários vantagens que
abrangem indenizações, gratificações e adicionais, aumento ou reajuste
salariais; de adequar remunerações; e de criar cargos, empregos ou funções.
Também são impostas às prefeituras proibições quanto a promover modificações de
carreira que impliquem aumento de despesas; prover cargos públicos, admitir ou
contratar pessoal; e contratar e efetuar pagamento de horas extras.
Embora os Limites de Alerta e Prudencial já justifiquem determinações do
tribunal, existe ainda um quadro orçamentário mais grave: aquele em que o
prefeito já ultrapassou os limites definidos pela LRF. Esse foi o resultado
identificado em 13 prefeituras, ao final do ano passado, e que as obriga agora
a tomar providências mais drásticas, que permitam restaurar o equilíbrio das
contas.
As providências recomendadas são: extinguir cargos e funções; reduzir
temporariamente a jornada de trabalho dos funcionários; deixar de receber
transferências voluntárias ou obter garantias diretas ou indiretas; e
suspender contratações de operações de crédito, exceto as que garantam
refinanciamento da dívida mobiliária e que visem à redução das despesas com
pessoal.
O secretário-diretor-geral do TCE-SP, Sérgio Rossi, disse que as restrições
recaem, em um primeiro momento, mais diretamente sobre o servidor e, à medida
que a extrapolação do limite aumenta, acabam por afetar outros âmbitos, de
forma mais ampla.
Prestação de contas pendente
Ainda de acordo com o TCE-SP, 219 (34%) dos municípios fiscalizados
descumpriram o prazo para apresentar os dados requisitados pelo órgão. Ao todo,
ficaram pendentes os registros de 195 prefeituras, 32 câmaras municipais e 56
entidades da administração indireta. O tribunal explica que os gestores que
não entregaram a documentação necessária poderão ser punidos com multa e
notificação do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Em entrevista, Rossi comentou que, por causa de documentação incompleta, o
tribunal não pôde mensurar realmente a variação quanto ao quadrimestre
anterior. Ele informou que será possível divulgar o comparativo entre o
primeiro quadrimestre de 2020 com o último de 2019, em junho. “Tratando-se
de um ano eleitoral, a nossa expectativa é de que as prefeituras freem um pouco
os gastos”, acrescentou.
Todos os municípios em situação irregular foram comunicados por meio de informe
veiculado no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado, na edição do
último sábado (7). A íntegra dos dados, com a situação individual de cada
município, pode ser consultada na plataforma Visão Social de Relatórios de
Alertas (Visor).



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