Tabela do IPVA no Estado de São Paulo já está disponível para consulta
Governo Paulista disponibilizou parcelamento do imposto em até cinco vezes, com 5% de desconto

Reportagem: Jean Guilherme
Diante da valorização dos veículos no ano de 2021, de acordo com alta de 22,54%, apresentada pela pesquisa anual feita pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), causou um aumento no valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em 2022 no Estado de São Paulo.
Com o imposto mais caro, a tabela com valores e prazos para pagamentos já foi divulgada e pode ser consultada no portal da Fazenda e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo, em https://portal.fazenda.sp.gov.br.
As datas de vencimento do IPVA de veículos usados no território paulista são definidas em função do tipo de veículo e final do emplacamento, e foram publicadas por meio de decreto. Para veículos novos, o IPVA integral ou a primeira parcela devem ser pagos em até 30 dias da data da emissão da Nota Fiscal de venda ao consumidor.
Em 2022, a novidade para o pagamento do IPVA em São Paulo é o parcelamento do imposto em até cinco vezes, de fevereiro a junho, com 5% de desconto. Anteriormente o parcelamento era possível somente em três parcelas.
Se caso o bolso apertar nesse início de ano, o proprietário de veículo também terá a possibilidade de optar por aplicativos que oferecem serviços de parcelamento do IPVA, que é o caso por exemplo da Zapay e Zul+. Ambas disponibilizam o parcelamento da tarifa em até 12 vezes no cartão de crédito.
De acordo com o apurado, no caso da transação pela Zul+, por exemplo, o custo do parcelamento pelo aplicativo dependerá do valor do imposto, onde após o pagamento, o IPVA fica regularizado em até dois dias úteis. Além disso, o proprietário poderá pagar no aplicativo com Pix ou até em cinco vezes, de acordo com a proposta do governo estadual.
A – Veículos Usados (Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-Ônibus, Motos e Similares)
| MÊS | JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | ABRIL | MAIO | JUNHO |
| PARCELA | Cota única com desconto | 1ª parcela ou cota única com desconto de 5% | 2ª parcela com desconto de 5% | 3ª parcela com desconto de 5% | 4ª parcela com desconto de 5% | 5ª parcela com desconto de 5% |
| PLACA | VENCIMENTO | VENCIMENTO | VENCIMENTO | VENCIMENTO | VENCIMENTO | VENCIMENTO |
| FINAL 1 | 10/01 | 10/02 | 10/03 | 11/04 | 11/05 | 10/06 |
| FINAL 2 | 11/01 | 11/02 | 11/03 | 12/04 | 12/05 | 13/06 |
| FINAL 3 | 12/01 | 14/02 | 14/03 | 13/04 | 13/05 | 14/06 |
| FINAL 4 | 13/01 | 15/02 | 15/03 | 14/04 | 16/05 | 15/06 |
| FINAL 5 | 14/01 | 16/02 | 16/03 | 18/04 | 17/05 | 20/06 |
| FINAL 6 | 17/01 | 17/02 | 17/03 | 19/04 | 18/05 | 21/06 |
| FINAL 7 | 18/01 | 18/02 | 18/03 | 20/04 | 19/05 | 22/06 |
| FINAL 8 | 19/01 | 21/02 | 21/03 | 22/04 | 20/05 | 23/06 |
| FINAL 9 | 20/01 | 22/02 | 22/03 | 25/04 | 23/05 | 24/06 |
| FINAL 0 | 21/01 | 23/02 | 23/03 | 26/04 | 24/05 | 27/06 |
Caminhões e Caminhões-Tratores
| MÊS | JANEIRO | MARÇO | ABRIL | MAIO | JULHO | AGOSTO | SETEMBRO |
| PARCELA | Cota única com desconto de 9% | 1ª parcela com desconto de 5% | Cota única com desconto de 5% | 2ª parcela com desconto de 5% | 3ª parcela com desconto de 5% | 4ª parcela com desconto de 5% | 5ª parcela com desconto de 5% |
| PLACA | VENCIMENTO | VENCIMENTO | VENCIMENTO | VENCIMENTO | VENCIMENTO | VENCIMENTO | VENCIMENTO |
| FINAL 1 | 10/01 | 10/03 | 20/04 | 20/05 | 20/07 | 22/08 | 20/09 |
| FINAL 2 | 11/01 | 11/03 | |||||
| FINAL 3 | 12/01 | 14/03 | |||||
| FINAL 4 | 13/01 | 15/03 | |||||
| FINAL 5 | 14/01 | 16/03 | |||||
| FINAL 6 | 17/01 | 17/03 | |||||
| FINAL 7 | 18/01 | 18/03 | |||||
| FINAL 8 | 19/01 | 21/03 | |||||
| FINAL 9 | 20/01 | 22/03 | |||||
| FINAL 0 | 21/01 | 23/03 |
B – Veículos Novos – 0 km
Com desconto em cota única:
– Pagamento do IPVA em cota única com desconto de 3% (três por cento) até o 5º dia útil posterior à data da emissão da Nota Fiscal relativa à sua aquisição.
Sem desconto em cota única:
– Pagamento do IPVA em cota única sem desconto até 30 dias contados da data da emissão da Nota Fiscal relativa à sua aquisição.
Parcelado sem desconto
– 1ª parcela: Até 30 dias contados da data da emissão da Nota Fiscal relativa à sua aquisição;
– 2ª parcela: No mesmo dia do mês subsequente ao do vencimento da 1ª parcela;
– 3ª parcela: No mesmo dia do segundo mês subsequente ao do vencimento da 1ª parcela;
– 4ª parcela: No mesmo dia do terceiro mês subsequente ao do vencimento da 1ª parcela;
– 5ª parcela: No mesmo dia do quarto mês subsequente ao do vencimento da 1ª parcela.
Vale ressaltar que a transferência de propriedade de veículo somente poderá ser efetuada após a quitação integral do IPVA, onde as parcelas vincendas do IPVA terão sua data de vencimento antecipada para a data da transferência do veículo.



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