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SP renegocia R$ 44 bi

Foto: Atualmente a Dívida Ativa paulista reúne mais de 7 milhões de débitos inscritos, tais como ICMS, ITCMD e IPVA, e totaliza aproximad

06/09/2024 00h58 - Atualizado há 2 anos Publicado por: Redação
SP renegocia R$ 44 bi Foto: Atualmente a Dívida Ativa paulista reúne mais de 7 milhões de débitos inscritos, tais como ICMS, ITCMD e IPVA, e totaliza aproximadamente R$ 418 bilhões. - Governo SP

Agência SP

As inovações nas políticas de transação tributária do Governo de São Paulo geraram, em três meses, a renegociação de R$ 44,2 bilhões de débitos de ICMS inscritos na dívida ativa do estado. Esse valor é relativo às negociações feitas no âmbito do programa Acordo Paulista, concebido pela Procuradoria-Geral do Estado, que concede benefícios para o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa.

Além da arrecadação, o objetivo é auxiliar contribuintes que buscam continuar a empreender e regularizar sua situação fiscal com o Estado. Por meio do programa, foram cerca de 10 mil termos de acordo, segundo a PGE.

“O novo modelo de transação tributária é uma forma diferente de ver a arrecadação, menos

beligerante. Uma coisa que funciona para o Estado, funciona para o cidadão e pode ser acomodada sem prejuízo para o interesse fiscal”, afirma a procuradora geral do Estado de São Paulo, Inês Coimbra..

Os acordos foram feitos após a regulamentação da nova lei de transação tributária do Estado de São Paulo, em fevereiro deste ano. Em junho, o montante previsto para arrecadação de 2024 já superou a meta, alcançando a marca de R$ 3,3 bilhões. O balanço ainda aponta para cerca de 120 mil débitos inscritos em dívida ativa transacionados e outras 21 mil execuções fiscais suspensas ou extintas.

“Um dos pontos fundamentais para o sucesso desse novo modelo foi oferecer condições que pudessem facilitar a aproximação com contribuintes inadimplentes, aliado a um trabalho ousado de divulgação que desenvolvemos para o primeiro edital e  continuaremos realizando para os próximos editais”, destaca a procuradora geral.

O primeiro edital do Acordo Paulista foi voltado exclusivamente às dívidas de ICMS. Ele previa 100% de descontos em juros de mora e 50% de desconto em multas, além da possibilidade do uso de precatórios e de créditos acumulados de ICMS para o pagamento.

O programa ainda permite transações individuais, independentemente dos editais, conforme os benefícios legais, as pretensões dos contribuintes e as especificidades dos casos concretos.

“O Acordo Paulista é parte importante nesse novo ambiente de consensualidade entre o Estado de São Paulo e os contribuintes. Agora temos condições legais de fomentar o desenvolvimento econômico e ao mesmo tempo cumprir com eficiência a nossa missão constitucional”, afirma Danilo Barth Pires, Subprocurador Geral do Contencioso Tributário-Fiscal.

Neste mês de setembro, a PGE publicará novo edital para negociações de outros tipos de débitos, como dívidas de pequeno valor, a exemplo de IPVA de pessoas físicas que utilizam carros e motos como instrumentos de trabalho. Empresas em processo de recuperação judicial  em breve também serão contempladas pelos próximos editais do Acordo Paulista.

 

 

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