Sancionada lei que facilita venda de imóveis da União com vetos
O presidente Jair Bolsonaro
sancionou, com vetos, lei que facilita a venda de imóveis da União. Entre
outras facilidades, o texto abre a possibilidade de descontos no preço desses
bens, que podem chegar a até 25% caso não haja compradores em uma primeira
tentativa de leilão, e também a possibilidade de venda direta, depois de duas
tentativas fracassadas por meio de leilões. A lei é resultado da aprovação do
projeto de conversão da Medida Provisória 915/2019 e está publicada na edição
desta última sexta-feira (12) do Diário Oficial da União (DOU).
A norma permite ainda venda, sem licitação, de
“espaços físicos em corpos d’água de domínio da União”, ou seja,
partes de rios e lagos, para fins de aquicultura para os requerentes que
tiverem projetos aprovados na Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e outros órgãos competentes.
Diz a lei: “É o Poder Executivo autorizado,
por intermédio da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União
da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do
Ministério da Economia, a executar ações de identificação, de demarcação, de
cadastramento, de registro e de fiscalização dos bens imóveis da União e a
regularizar as ocupações desses imóveis, inclusive de assentamentos informais
de baixa renda, e poderá, para tanto, firmar convênios com os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios em cujos territórios se localizem e, observados
os procedimentos licitatórios previstos em lei, celebrar contratos com a
iniciativa privada.”
De acordo com o texto, para realizar a avaliação
do valor venal do imóvel, poderão participar, com dispensa de licitação, a
Caixa e órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de
União, Estados e municípios cuja atividade-fim seja o desenvolvimento urbano ou
imobiliário, além de empresas privadas, mas estas contratadas por licitação.



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