Receita recebe 372 mil declarações do IR no primeiro dia de entrega

No primeiro dia de entrega da declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física (IRPF) 2020, 372.493 contribuintes
acertaram as contas com o Leão. Esse é o número de documentos enviados das 8h,
horário em que começou a entrega, até as 16h da última segunda-feira (02).
O total equivale a 1,16% das 32 milhões de declarações esperadas para este ano.
O prazo de entrega vai até as 23h59 de 30 de abril. Quem declara no
início do prazo tem prioridade para receber a restituição, caso não a preencham
com erros e omissões. Pessoas com mais de 60 anos, com moléstias graves ou
deficiência física também recebem a restituição primeiro.
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal.
Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar
o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema
operacional Android, e na App Store, para o sistema operacional iOS.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos
tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$
2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é
estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.
Mudanças
As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na
página da Receita. Entre as principais mudanças, estão a antecipação no
cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de
maio e terminará no fim de setembro, e o fim
da dedução do INSS dos trabalhadores domésticos.
Pela primeira vez, os contribuintes com
certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador.
Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita
(e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo
para preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação,
diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito
dos idosos.
Obrigatoriedade
Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$
40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com
renda bruta superior a R$ 142.798,50; quem pretende compensar prejuízos do
ano-calendário 2016 ou posteriores ou quem teve, em 31 de
dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.



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