Receita prorroga prazo de entrega das declarações de espólio

Declaração deve ser apresentada até 30 de junho
Por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus, a
Receita Federal prorrogou o prazo para a apresentação da Declaração Final de
Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País. O prazo para a entrega das
declarações e eventual recolhimento do imposto apurado foi transferido de 30 de
abril para 30 de junho de 2020. As alterações estão descritas na Instrução
Normativa RFB nº 1.934, de 2020, publicada na última terça-feira (07) em edição
extra do Diário Oficial da União.
“A medida justifica-se pela dificuldade advinda do isolamento social causado
pelo coronavírus. Pretende-se resguardar a população ao evitar a aglomeração de
contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal bem como empresas
ou instituições financeiras, na busca de informes de rendimentos, e em
escritórios de profissionais ou em entidades que prestem auxílio no
preenchimento das declarações. Assim, busca-se contribuir com o esforço
governamental de diminuir a propagação da doença”, diz a Receita, em nota.
Com a nova norma, a Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até 30 de
junho de 2020 e o respectivo imposto pago até a mesma data, nas hipóteses em
que:
– a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens
inventariados, ocorreu até o ano-calendário de 2019 e que tenha transitado em
julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário de 2020;
– a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu no
ano-calendário de 2019; ou
– o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou
adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro
do ano-calendário de 2019.
Já a Declaração de Saída Definitiva do País deverá ser apresentada até 30 de
junho de 2020 e o respectivo imposto pago até a mesma data, nas hipóteses em
que a pessoa física residente no Brasil se retirou do território nacional: em
caráter permanente no curso do ano-calendário de 2019; ou em caráter temporário
e completou 12 meses consecutivos de ausência em 2019.



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