Receita começa a receber nesta segunda declarações do Imposto de Renda

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física (IRPF) 2020 começa nesta segunda-feira (02), às 8h, e termina às
23h59min59s de 30 de abril. As pessoas que entregam
a declaração no início do prazo têm prioridade para receber a restituição, caso
não a preencham com erros ou omissões. Na mesma situação, estão incluídas
pessoas com mais de 60 anos, portadoras de moléstia grave ou com deficiência
física ou mental.
Este ano, cerca de 32 milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco. A
multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O
valor mínimo é R$ 165,74. As novidades para a entrega da declaração neste ano
estão disponíveis na página da Receita.
Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de
restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará
no fim de setembro e o fim
da dedução da contribuição para a Previdência Social dos trabalhadores domésticos.
Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a
declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar
no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário
pré-preenchido no computador e importar o arquivo preencher a declaração. Neste
ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do
imposto devido para fundos de direito dos idosos.
Programa gerador
O programa gerador da declaração do Imposto de Renda no computador está disponível
para download desde
o dia 20 na página da Receita na internet. Quem optar por dispositivos
móveis, como tablets ou smartphones, poderá
baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema
operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.
Entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam, em 2019,
rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, rendimentos de atividades
rurais acima de R$ 142.798,50 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou
tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto, realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros e tem patrimônio de
mais de R$ 300 mil.



Deixe um comentário
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.