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Prorrogação de redução de salários e jornada não é eficaz, dizem especialistas

15/07/2020 07h57 - Atualizado há 6 anos Publicado por: Redação
Prorrogação de redução de salários e jornada não é eficaz, dizem especialistas Foto: Divulgação

Com a medida os prazos valem por 120 dias; para economista, Governo erra ao promover redução de demanda e sindicato não vê segurança para trabalhadores

O presidente Jair Bolsonaro prorrogou ontem os prazos de redução de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, criado pelo governo para diminuir os efeitos econômicos e sociais causados pela pandemia de covid-19. O Decreto nº 10.422/2020 foi publicado ontem (14) no Diário Oficial da União.

O prazo máximo para os acordos de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, que era de 90 dias, agora será de 120 dias. Já o prazo para a suspensão temporária do contrato de trabalho, que era de 60 dias, também passa a ser de 120 dias.

A possibilidade de prorrogação já estava prevista na lei que institui o programa. As medidas têm objetivo de diminuir as despesas das empresas em um período em que estão com atividades suspensas ou reduzidas.

O decreto diz ainda que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam iguais ou superiores a dez dias.

O economista Elton Casagrande ressalta que o isolamento ou isolamento vertical (parcial) como sabido reduziu a demanda. “Os ajustamentos do lado da oferta (empresas mais trabalhadores) começou com a redução dos estoques, seguido da redução da produção, comercialização e da prestação de serviços e chegou ao emprego”, comenta.

Segundo ele, após este processo, agora os efeitos do isolamento social chegam aos contratos que ainda vigoram. “As empresas não conseguem manter-se sem tal medida; o Governo comete um equívoco: ao invés de imprimir moeda e horizontalizar paulatinamente transferências emergenciais, está agora reduzindo demanda. Menos demanda ocorrerá em função da medida e, mais redução virá de contratos. Menor arrecadação também ocorrerá! Ciclo para baixo: salários, preços e emprego”, conclui.

O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Carlos e Região, Vanderlei Strano afirma que a prorrogação de jornada com redução de salários, promovida pelo Governo Federal, “é válida”, porém, insuficiente para garantir empregos. “ A medida protege o trabalhador de alguma forma, mas não é eficaz na manutenção dos empregos. Não tem uma eficácia uma preocupação real com trabalhador de manter o posto de trabalho de forma segura e duradoura”, completa ele.

Trabalho intermitente

O programa também estabelece o pagamento de um benefício emergencial de R$ 600, por três meses, para os empregados com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril, data da publicação da Medida Provisória 936, que originou o programa.

De acordo com o decreto publicado nesta terça-feira, o governo pagará este benefício por mais um mês, totalizando quatro parcelas.O benefício emergencial não pode ser acumulado com o auxílio emergencial, pago pelo governo a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. Nesse caso, os trabalhadores com contrato intermitente terão direito àquele que for mais vantajoso.

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