Promulgado PL que garante incentivo tributário no Minha Casa, Minha Vida

O
presidente Jair Bolsonaro promulgou projeto de lei que teve veto total
rejeitado pelo Congresso Nacional e garante incentivos tributários no programa
Minha Casa Minha Vida (MCMV). O texto do projeto foi promulgado e publicado em
edição extra do Diário Oficial da União que circulou na última sexta-feira, 27.
O veto ao projeto foi derrubado pelo Congresso
no último dia 17. A proposta garante a vigência de uma alíquota de 1% do Regime
Especial de Tributação (RET) para unidades residenciais de até R$ 100 mil,
compradas por pessoas de baixa renda, e contratadas até o fim de 2018. A
alíquota é referente a 1% da receita mensal auferida pelo contrato de
construção até a extinção do respectivo contrato celebrado e, no caso de
comercialização da unidade, até a quitação plena do preço do imóvel.
A Lei diz ainda que, a partir de 1º de janeiro
de 2020, a empresa construtora que tenha sido contratada ou tenha obras
iniciadas para construir unidades habitacionais de até R$ 124 mil, no âmbito do
MCMV, fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar pagamento unificado de
tributos equivalente a 4% da receita mensal auferida pelo contrato de
construção. O pagamento mensal unificado corresponderá ao Imposto sobre a Renda
das Pessoas Jurídicas (IRPJ), contribuição para os Programas de Integração
Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep),
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para
Financiamento da Seguridade Social (Cofins).



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