Procura por seguro-desemprego cresce 4,6% em São Carlos
Queda na geração de novos postos de trabalho, somada à redução na geração de novos empreendimentos, causou corrida ao benefício social

A demanda pelo seguro-desemprego cresceu 4,6% em 2023 em São Carlos em comparação com o ano anterior. Durante os 12 meses de 2022 foram registrados 10.677 requerimentos solicitando o benefício federal, numa média de 888 pedidos por mês. No ano passado este volume saltou para 11.150 pedidos durante os 12 meses, numa média mensal de 929 solicitações.
O seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa, e tem o objetivo de garantir assistência financeira temporariamente. O benefício é um direito do trabalhador brasileiro, e está previsto na Constituição Federal. A principal regulamentação infraconstitucional foi feita na Lei n. 7.998/90 e há regulamentação na Lei n. 10.779/03 e na Lei Complementar n. 150/15.
O economista Elton Casagrande, do DE (Departamento de Economia) da ACISC (Associação Comercial e Industrial de São Carlos) afirma que o aumento na busca do benefício tem relação direta com os dados do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). A pesquisa CAGED revela que em 2022 São Carlos gerou 3.203 empregos e que em 2023 este saldo caiu para 651.
“Em 2022 o número de admitidos em emprego formal em São Carlos foi maior do que o número de desligados, com saldo positivo maior do que o saldo em 2023. Como o saldo em 2023 é bem menor do que no ano anterior, as pessoas recorreram ao seguros-desemprego. Este número está ligado a um número de desligamentos maior em 2023 do que em 2022”, destaca ele.
Casagrande destaca que houve também queda na geração de novos negócios, o que pode transformar o desempregado em empreendedor. Em 2022 foram criadas 2.316 MEIs (Micro Empreendedor Individual) em São Carlos. Em 2023 este volume caiu para 1.366. “A atividade empresarial de criação e fechamento de empregos não teve grandes alterações em 2023 quando compar1ado com 2022. A criação de empresas pode ser uma saía para alguém que perde o emprego e gera um negócio com financiamento, venda de algum ativo ou mesmo usando os recursos da rescisão trabalhista”, comenta.
Por fim, especialista explica que a mudança de governo em Brasília e toda s as incertezas que cercam o mercado também atrapalham a geração de empregos. “A política econômica mudou radicalmente. Estamos esperando novas formas de trabalho, com criação de atividades com aspectos de sustentabilidade. A prática mostra que esta política ainda não bem desenhada”, conclui ele.
VALORES DO BENEFÍCIO
O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela anual do seguro-desemprego para 2024. A correção levou em conta o Índice Nacional de Preços ao consumidor (INPC) de 2023, divulgado em 11 de janeiro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que foi de 3,71%.
Com isso, o valor do benefício seguro-desemprego não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412. Já os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.
Quando um trabalhador é dispensado, é previsto na lei que ele seja amparado pelo governo com o acesso ao seguro-desemprego. Essa é a maior garantia de estabilidade até que ele consiga um novo contrato de trabalho. Algumas dúvidas, porém, ainda rodeiam o tema, como quem tem direito ao benefício do seguro-desemprego. Para saber se tem direito, o trabalhador com carteira assinada deve saber se possui os requisitos necessários para dar entrada no benefício.
QUEM TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO?
Tem direito a receber o seguro-desemprego o trabalhador que:
– Tiver sido dispensado sem justa causa ou com dispensa indireta (quando o empregado deixa o serviço por falta grave do empregador);
– Pescadores profissionais durante o período de defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais);
– Trabalhadores resgatados de condição semelhante a escravidão;
– Não possuem nenhum outro tipo de renda para o seu sustento e de sua família;
– Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
– Não receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
COMO SOLICITAR O SEGURO-DESEMPREGO?
Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador deve requerer o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Além disso, também é possível dar entrada ao benefício através do:
Portal Gov.br;
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS;
Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Quais os documentos necessários para solicitar o seguro-desemprego?
O trabalhador deverá reunir os seguintes documentos:
Documento de identificação;
CPF;
Carteira de trabalho;
Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
Requerimento de seguro-desemprego (o trabalhador recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa);
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) para os contratos superiores a 1 ano de trabalho;
Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço;
Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.
Após reunir a documentação, o trabalhador deverá ir até a uma agência credenciada pela Secretaria do Trabalho, como Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e o Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou as agências do PoupaTempo. Além disso, é possível solicitar de forma online, por meio do Portal Emprega Brasil, ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
VARIAÇÃO DA DEMANDA DO SEGURO DESEMPREGO EM SÃO CARLOS:
MÊS 2022 2023
JANEIRO 823 855
FEVEREIRO 838 894
MARÇO 1072 1000
ABRIL 858 882
MAIO 979 1032
JUNHO 899 949
JULHO 853 878
AGOSTO 1031 929
SETEMBRO 833 880
OUTUBRO 903 962
NOVEMBRO 780 1008
DEZEMBRO 808 881
TOTAL 10.677 11.150



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