Prazo para aderir ao Simples Nacional termina em janeiro

As empresas optantes pelo Simples Nacional têm até o último
dia de janeiro de 2020 para confirmar sua opção tributária para o ano, caso
contrário elas serão enquadradas no regime fiscal escolhido no ano anterior.
“Essa definição é importante, pois impacta diretamente no planejamento
tributário da empresa, fator essencial para a gestão dos negócios de forma
assertiva e saudável. A escolha de um regime tributário incorreto pode trazer
vários impactos negativos na gestão fiscal da empresa”, explica o
coordenador da área Consultivo Tributária do escritório Andrade Silva
Advogados, Ivo Neri Avelar.
O especialista reforça a necessidade de se conhecer a fundo as particularidades
da empresa e suas expectativas de receita e custos para o ano seguinte.
“Para quem acaba de abrir uma empresa ou possui uma folha de pagamentos
acima de 40% em relação ao faturamento, o Simples pode ser a melhor opção, desde
que o faturamento esteja projetado até o limite dessa modalidade. Entretanto, é
preciso considerar outros regimes tributários em face das particularidades da
empresa. Uma assessoria tributária especializada, neste momento, é
imprescindível”, enfatiza.
Ivo acrescenta, inclusive, que a receita audita constantemente se as empresas
estão atendendo ao regime pelo qual optaram e quando é verificada discordância
enviam uma notificação. “Neste
caso, a Receita irá estipular um prazo para regularizar a pendência. Caso não
seja resolvida, a exclusão do simples, por exemplo, produzirá efeitos no
exercício seguinte”, complementa.
Entre os motivos para o desenquadramento do simples estão: ultrapassar o limite
de faturamento, passar a executar atividades impeditivas, incluir um sócio que
seja pessoa jurídica e ter dívidas junto ao Fisco.
Sobre as facilidades do Simples, Ivo destaca o sistema de arrecadação único
onde em uma guia são concentrados vários tributos como: Imposto de Renda de
Pessoa Jurídica (IRJP), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa
Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(COFINS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto
Sobre Serviços (ISS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Patronal,
entre outros.



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