Poupadores ganham cinco anos para reaver perdas de planos econômicos

Os aplicadores de
caderneta de poupança prejudicados por planos econômicos no fim dos anos 1980 e
no início da década de 1990 ganharam mais cinco anos para aderir ao acordo
coletivo que permite reaver as perdas com a correção do investimento.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos
Poupadores (Febrapo), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Confif) e
a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) assinaram um termo aditivo ao
acordo firmado em 2017.
O Banco Central e a Advocacia-Geral da União (AGU) mediaram as negociações. O
prazo para adesão, que terminaria amanhã (12), foi ampliado até março de 2025.
O acordo abrangerá mais correntistas. Foram incluídas ações que pedem a
reposição das perdas do Plano Collor 1, de 1990, e dos processos de bancos
abrangidos pelo Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do
Sistema Financeiro Nacional (Proer).
Até agora, o acordo incluía apenas a reposição das perdas com os Planos Bresser
(1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). O prazo para a entrada de ações
coletivas foi ampliado para 11 de dezembro de
2017. A versão anterior do acordo só abrangia ações coletivas protocoladas até 31
de dezembro de 2016.
O texto ainda precisa do aval do Supremo Tribunal Federal (STF), que terá
de homologar o aditivo. O pagamento das perdas com todos os planos será feito
em uma única parcela, até 15 dias úteis após a adesão ter sido
validada. Nos próximos cinco anos, os multiplicadores (ou fatores de correção)
serão corrigidos de forma escalonada pela inflação apurada pelo Índice de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para os Planos Bresser, Verão, Collor 1 e
Collor 2.
O aditivo aumentou os honorários dos advogados de 10% para 15% do valor pago
aos poupadores. O valor será pago pelos bancos aos advogados tanto nas ações
individuais como na execução de sentenças de ações civis públicas.
Segundo a AGU, o aumento dos honorários estimulará a adesão ao acordo. A nova
versão do acordo prevê mesas de negociações diretas entre bancos e advogados
dos poupadores, com assistência da Febrapo, para facilitar as adesões. Os
mutirões de negociação em parceria com os Tribunais de Justiça estaduais
continuarão.
Adesões
Segundo as entidades que assinaram o acordo, ainda existem 502.150 poupadores
elegíveis para aderirem ao acordo. Do total, 358.365 referem-se a aplicadores
que perderam dinheiro nos Planos Bresser, Verão e Collor 2, e 143.785 abrangem
os poupadores do Plano Collor 1.
No caso do Plano Collor 1, o pagamento ficou definido da seguinte forma: o
saldo nominal da poupança do cliente em abril de 1990 será multiplicado por
0,03, obedecendo os seguintes montantes mínimos a serem pagos: R$ 3 mil para
saldo maior ou igual a Cr$ 50 mil (50 mil cruzeiros), R$ 2 mil para saldos
entre Cr$ 30 mil e Cr$ 49.999,99, e R$ 1 mil para saldos inferiores a Cr$ 30
mil.
Novas regras
Em relação aos Planos Bresser, Verão e Collor 2, algumas regras de elegibilidade
das ações e de pagamento foram alteradas. Agora, terão
direito à reposição das perdas os poupadores ou os herdeiros que acionaram a
Justiça até 20 anos depois da edição de cada plano. No caso de ações civis
públicas, também poderão aderir os poupadores que entraram com pedido de
execução de sentença coletiva até 11 de dezembro de
2017.
As entidades que assinaram o termo aditivo vão apresentar ainda hoje o
texto ao STF para homologação. Na época em que a negociação foi concluída, no
fim de 2017, havia mais de um milhão de ações na Justiça pedindo a reposição
das perdas com a mudança de correção da poupança provocada por planos
econômicos.
Segundo a AGU, as mudanças só valem para as futuras adesões. Quem aderiu ao
acordo antes da assinatura do aditivo continuará submetido às regras do acordo
original.



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