Pouco mais da metade dos contribuintes entregou declaração do IR

Prazo de envio foi adiado para 30 de junho por causa da pandemia
A
menos de um mês para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de
Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, pouco mais da metade dos contribuintes acertou
as contas com o Leão. Até as 16h da última quinta-feira (04), 17,125 milhões
pessoas haviam enviado o documento à Receita Federal.
O total enviado equivale a 53,5% das 32 milhões de declarações esperadas para
este ano. O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até as 23h59min59s de
30 de junho. Inicialmente, o prazo acabaria no fim de abril, mas a data foi prorrogada por dois meses por causa da pandemia de coronavírus.
A Receita Federal derrubou a exigência do número
do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da
primeira cota ou cota única para junho. Em relação às restituições, o
cronograma dos lotes de pagamento, que começa em maio e acaba em setembro, está
mantido.
Quem declara no início do prazo tem prioridade para receber a restituição, caso
não a preencham com erros e omissões. Pessoas com mais de 60 anos, com
moléstias graves ou deficiência física também recebem a restituição primeiro.
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por
dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo
Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos
tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$
2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é
estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.
Mudanças
As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na
página da Receita. Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento
começará no fim de maio e terminará no fim de setembro , e o fim da dedução do
INSS dos trabalhadores domésticos.
Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a
declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar
no Centro
Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário
pré-preenchido no computador e importar o arquivo para preencher a declaração.
Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até
3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.
Obrigatoriedade
Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$
40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com
renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem
teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.



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