MP autoriza contratação de servidor aposentado para INSS

Para
reduzir a fila de 1,3 milhão de pessoas à espera de benefícios do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o governo editou nesta
última segunda-feira (02)
a Medida
Provisória (MP) 922/2020,
que autoriza a contratação temporária de servidores civis federais
aposentados. O texto também permite a contratação por outros
órgãos federais em caso de emergência.
Entre
as ocupações abrangidas pelas contratações temporárias estão
professores para aperfeiçoamento de médicos de Atenção Básica em
saúde em regiões prioritárias e profissionais para assistência
humanitária a estrangeiros que entram no país. A MP enquadra como
necessidade temporária de excepcional interesse público situações
de aumento transitório no volume de trabalho e atividades como
tecnologia da informação, comunicação e revisão de processos de
trabalho, pesquisadores e técnicos para o desenvolvimento de
produtos e serviços em projetos com prazo determinado e atividades
relacionadas à redução de passivos processuais.
A contratação
temporária também abrange ações preventivas para conter situações
de risco à sociedade, incidentes de calamidade pública, danos e
crimes ambientais e emergências humanitárias ou de saúde pública.
Dessa forma, a MP abre caminho para a contratações temporárias
relacionadas ao controle do coronavírus no Brasil.
No
fim de janeiro, o governo tinha publicado um decreto para contratar
militares da reserva para reforçarem o atendimento do INSS,
ganhando adicional de 30% sobre a remuneração recebida na
inatividade. O texto previa a contratação para outras atividades em
órgãos públicos. O decreto, no entanto, enfrenta questionamentos
no Tribunal de Contas da União (TCU).
Recrutamento
Os
trabalhadores temporários serão contratados por meio de um processo
seletivo simplificado, sem concurso público, apenas por meio de
edital de chamamento. No entanto, a MP dispensa o processo seletivo
nas seguintes situações: calamidade pública, emergência em saúde
pública, emergência e crime ambiental, emergência humanitária e
situações de iminente risco à sociedade.
Os temporários só
poderão ser novamente admitidos 24 meses depois do fim do contrato,
exceto quando a contratação decorrer de processo seletivo
simplificado de provas ou de títulos, como nas universidades
federais e nos institutos de pesquisa. Pessoas com mais de 75 anos e
aposentados por incapacidade permanente não poderão ser
contratadas.
No caso de contratação temporária para pesquisa
e desenvolvimento, os contratos terão prazo de até quatro anos,
podendo ser prorrogados por mais oito anos. A MP autoriza a
contratação de profissionais para atividades que se tornarão
obsoletas no curto ou médio prazo, nas quais o governo considere
desvantajosa a realização de concursos. Um decreto regulamentará
esse ponto.
A MP estabelece que o servidor aposentado
contratado terá direito a auxílio transporte, auxílio
alimentação e diárias. O contrato de trabalho terá metas de
produtividade, com o pagamento de uma parcela fixa e outra vinculada
ao desempenho. A remuneração – fixa e variável – não será
incorporada à aposentadoria nem estará sujeita à contribuição
previdenciária.



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