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Marco Legal das Startups chega para regulamentar inovação como negócio

Com nova legislação, investidores ganham mais proteção e Estado pode contratar serviços de empresas focadas em inovação

20/08/2021 07h34 - Atualizado há 5 anos Publicado por: Redação
Marco Legal das Startups chega para regulamentar inovação como negócio Fotos: Arquivo Pessoal e Divulgação
Reportagem: Hever Costa Lima

Com o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador estabelecido no Brasil – Lei Complementar 182/2021 –, as empresas que têm como foco a inovação ganham regulamentação, o que leva a abertura de portas para investimentos privados e estatais. A legislação tem o objetivo de modernizar o ambiente de negócios brasileiro e incentivar o empreendedorismo inovador. O propósito da lei é inflar a produtividade e a competitividade na economia brasileira e de geração de postos de trabalho qualificados, como conceituou o governo federal.

A advogada e professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie, mestre em Direito Político e Econômico, Lara Rocha Garcia falou com exclusividade ao jornal Primeira Página sobre os avanços que o Marco Legal das Startups traz ao país.

“Há dois grandes pontos que o texto da lei traz que são: o conceito jurídico de Startup e o entendimento que esse modelo de empresa faz parte da evolução e do desenvolvimento econômico nacional, como uma alavanca”.

Nesse sentido, considerou a advogada, reconhecer essas empresas dentro da relevância política, econômica e cultural para o país, é o grande marco da lei. As Startups passam a ser organizações empresariais que atuam dentro de um novo modelo de negócio, produto ou serviço. Ela explicou que o conceito de Startup do ponto de vista jurídico ainda não existia no país. “Cada segmento interpretava de uma forma esse modelo de empresa, ora era vista pelo viés do faturamento, ora pela criação de novas tecnologias. Chamavam a Uber tanto quanto outras empresas de inovação que têm dez funcionários de Startup, apenas pelo uso de tecnologias novas”.

Quanto à evolução, com a legislação, muita gente que observava as Startups como uma brincadeira de jovens, que gostam de criar aplicativos, mudou de ideia ao ganhar reconhecimento jurídico. “Essas empresas promovem o ecossistema pujante de crescimento nacional que é capaz de provocar a evolução em melhores produtos e serviços dos grandes atores da economia, como bancos, montadoras de veículos, redes de eletrodomésticos e governos, por exemplo”.

As Startups impulsionam o Brasil na produção de inovação e com isso o país passou a não só adotar tecnologias de outros lugares. “Por muito tempo, fomos um país que observava as inovações que eram criadas no mundo e só depois eram aplicadas aqui. Essas novas empresas querem fazer diferente, resolver os problemas que temos criando produtos e soluções nacionais, genuínas e de grande qualidade”.

O deputado federal Vinicius Lazzer Poit (Novo) falou sobre a sua experiência como relator do projeto de lei que resultou no Marco Legal das Startups e os principais avanços nesse segmento. “Esta foi uma das maiores entregas deste mandato de deputado. É uma bandeira que a gente defende desde o primeiro dia, trabalhando para poder desburocratizar a relação do Estado com o empreendedor”,

De acordo com Poit, houve um aumento da segurança jurídica para o investidor de uma Startup que agora coloca em risco apenas o capital que investiu. “Há uma separação entre o sócio que opera o negócio, o fundador e o investidor”.

FAST TRACK – A lei inova ao permitir que a Startup possa prestar serviços para entidade pública. Outro ponto elencado pelo parlamentar é a segurança da empresa em um ambiente de testes de ideias e projeto para sobreviver e tornar-se uma empresa grande.

Segundo Lara, o espírito da lei considera que as Startups promovem uma melhoria na economia brasileira e que são diversificadas e com características diferentes das empresas tradicionais. Nesse sentido, a legislação entende que essas empresas estão em busca do produto e serviço perfeito e ainda não tem todos os processos estruturados, nem sempre conseguem se sustentar com o produto que negociam e precisam de investidores.

Dessa maneira, precisam de caminhos diferentes de evolução que é conhecido no meio como fast track. “Se dermos a mesma estrada de uma empresa tradicional para uma Startup ela morre. Esse modelo de negócio precisa de alguns incentivos como o que mudou o sistema de licitação junto ao Poder Público”.

Com a lei, os governos nas três esferas – municipal, estadual e federal – podem abrir licitação para comprar os produtos das Startups para incentivar a inovação. Um dos pré-requisitos a cair foi a necessidade de a empresa estar constituída há mais de um ano e ter uma quantia em milhões no capital social. “Isso tirava muitas Startups da jogada e impedia que elas participassem, mesmo tendo melhores produtos e serviços”.

REPERCUSSÃO

Para o presidente da Associação Brasileira de Startups (Abstartups), Felipe Matos, é o primeiro passo de uma caminhada para colocar o setor em linha com as boas práticas internacionais. “Pontos positivos do marco que podemos destacar são, primeiro, o próprio reconhecimento da importância das Startups para o desenvolvimento econômico e social do Brasil. E a definição legal do que é uma Startup. A partir desse reconhecimento, acreditamos que vai ser possível o desenvolvimento de novas legislações e novas iniciativas de apoio. ”

RECURSOS – A partir da nova legislação, as Startups poderão receber investimentos de pessoas físicas ou jurídicas que poderão resultar ou não em participação no capital social da Startup, a depender da modalidade escolhida pelas partes.

O investidor que fizer o aporte de capital sem ingressar no capital social não será considerado sócio. Essa medida afasta a responsabilização do investidor que não responderá por qualquer dívida da Startup, exceto em caso de conduta dolosa, ilícita ou de má-fé por parte do investidor.

As Startups poderão ainda receber recursos de empresas que têm obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, possibilitando a injeção de recursos nas Startups com soluções para esses setores.

Essas empresas podem aportar as obrigações em Fundos Patrimoniais ou Fundos de Investimento em Participações que invistam em Startups. Ou em programas, editais ou concursos destinados a financiamento e aceleração de Startups gerenciadas por instituições públicas.

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