Justiça suspende exigência de CPF regular para auxílio emergencial

Decisão tem prazo de dois dias para a Caixa retirar exigência
O juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da
1ª Região (TRF1), suspendeu na noite da última quarta-feira (15) a exigência de
regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para a obtenção do auxílio
emergencial do governo durante a pandemia do novo coronavírus.
O magistrado deu dois dias para a Caixa retirar a exigência, sob pena de multa
diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Ele atendeu a um pedido de
liminar (decisão provisória) feito pelo Pará, com parecer favorável do
Ministério Público Federal.
O juiz destacou que a exigência estava provocando filas e aglomerações em
agências da Receita Federal, contrariando medidas de distanciamento social
adotadas pelas autoridades sanitárias no combate à pandemia.
“As aglomerações, com sérios e graves riscos à saúde pública, continuam a
se realizar, o que tem o condão de provocar o crescimento exponencial e
acelerado da curva epidêmica, para atender à finalidade exigida pelo decreto
regulamentar: de que sejam regularizadas as indigitadas pendências alusivas aos
CPFs dos beneficiários junto à Receita Federal”, escreveu o magistrado.
Questionada se pretende recorrer, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que
ainda não foi intimada da decisão, mas que avalia seus efeitos.
O auxílio de R$ 600 pode ser pedido por trabalhadores informais,
microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. O valor pode chegar
a R$ 1.200 no caso de famílias em que a mulher seja a única responsável
pelas despesas da casa.



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