Especialista analisa nova Lei que trata de aluguéis

O Presidente Jair Bolsonaro vetou alguns itens do Projeto de
Lei nº 1179/2020, que trata das relações jurídicas de Direito Privado em meio à
pandemia de Covid-19. Para o advogado Augusto Fauvel, o veto à proibição de
concessão de liminares de desocupação de imóveis urbanos em ação de despejo e
ao trecho que dava aos síndicos o poder de restringir o acesso às áreas
recreativas dos condomínios e proibir festas merecem destaque.
Para Fauvel, proibir despejos durante a pandemia, por um lado a medida era uma
forma de preservar a manutenção empresas, por outro estimulava a inadimplência.
“Ela acabaria flexibilizando regra em prol do devedor e impactando diretamente
no equilíbrio contratual e tornando excessivamente oneroso ao locador, que em
muitos casos depende das receitas de locação para seu sustento”.
Já sobre o trecho que aumentava o poder dos síndicos, ele ressalta que seria um
poder ilegal. “Torna o síndico autoridade em assunto que não lhe compete,
podendo gerar abusos de autoridade e medidas subjetivas, sem critério técnico,
e ferindo ainda o direito de propriedade e direito de ir e vir”, disse Fauvel.
Em relação ao aluguel pago por estabelecimentos comerciais, Fauvel diz que a
Justiça tem tomado decisões bem conflitantes.
“Algumas suspendem totalmente valores por 90 dias, outras reduzem e
algumas negam em razão da atividade do estabelecimento estar enquadrada como
essencial. Tudo depende da efetiva prova da redução de receitas. Mas o fato é
que a pandemia trouxe uma imprevisão nos contratos e permite, no debate jurídico,
tanto a revisão de valores e condições quanto a rescisão sem encargos legais e
multas”.



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