CMN libera capital de bancos pequenos e injeta R% 1,3 bi na economia

Conselho elevou limites de operações cambiais para corretoras
Os pequenos bancos terão de reter menos capital pelos
próximos dois anos, decidiu na última quinta-feira (30) o Conselho Monetário
Nacional (CMN). A medida injetará R$ 1,3 bilhões na economia em meio à pandemia
de covid-19.
Por meio das exigências de capital regulatório, o CMN define quanto capital o
banco precisa reter nos cofres, sem poder emprestar. A regra tem como objetivo
garantir a segurança do sistema financeiro.
Segundo o Banco Central (BC), a redução das exigências mínimas de capital
aumenta a capacidade das instituições financeiras do Segmento 5, de menor porte
e com perfil simplificado de risco, de atravessarem a crise econômica e
continuarem emprestando dinheiro.
O percentual mínimo de ativos ponderados pelo risco simplificado que deve
constar do patrimônio de referência dessas instituições caiu de 12% para 10,5%
para as cooperativas de crédito e de 17% para 15% para as demais instituições
de pequeno porte. Os percentuais originais subirão gradualmente, até voltarem
aos níveis antigos em maio de 2022.
Câmbio
Em outro voto, o CMN elevou de US$100 mil para US$300 mil o valor das operações
de câmbio realizadas por sociedades corretoras de títulos e valores
mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores imobiliários e
sociedades corretoras de câmbio autorizadas a operar no mercado de câmbio.
Segundo o Banco Central, existem 80 instituições do tipo em funcionamento no
país.
De acordo com o BC, a medida facilita as operações de câmbio de empresas de
comércio exterior, que podem buscar atendimento mais personalizado ao
exportarem ou importarem mercadorias, sem recorrerem a grandes bancos. Em 2019,
13,3% das operações de câmbio de exportação tinham valor entre US$100 mil e
US$300 mil. As operações de câmbio de importação da mesma faixa de valor
correspondiam a 9,2%. Essa medida entra em vigor imediatamente.
O CMN também reduziu de US$3 mil para US$1 mil o limite para operações de
câmbio feitas por meio de correspondentes cambiais nos casos em que tanto a
moeda estrangeira quanto os reais são entregues em espécie. Essa medida entrará
em vigor em 1º de julho.



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