Cerâmicas artísticas demitem quase 500 trabalhadores em Porto Ferreira

Cerâmica Porto Ferreira suspende contrato de 500 trabalhadores amparada em Medida Provisória do Governo
Matéria: Marco Rogério
A crise econômica promovida pela pandemia do novo coronavírus está atingindo em cheio o setor cerâmico de Porto Ferreira. Na semana passada, a Cerâmica Porto Brasil, uma das maiores do setor na cidade, demitiu 119 trabalhadores. Em março a empresa já havia dispensado outros 68 operários, somando-se o total de 287 dispensas após o início da crise da covid-19.
Também na semana passada a Cerâmica Burguina e a Cerâmica Bonelli encerraram as atividades depois de décadas no segmento. As duas empresas demitiram cerca de 160 trabalhadores.
Para piorar a situação, a Cerâmica Porto Ferreira, que demitiu em massa nos últimos e está em processo de recuperação judicial, suspendeu o contrato dos seus pouco mais de 400 trabalhadores utilizando-se da Medida Provisória 936/20.
O presidente do Sindivico (Ceramistas e Vidreiros), João Cândido Sobrinho, o “João Gordo”, afirmou nesta manhã desta quarta-feira, 22 de abril, que a situação é bastante preocupante para a “Capital da Cerâmica Artística e Decoração”. “Realmente a atual pandemia nos preocupa muito. O melhor período de venda para o setor cerâmico ocorreria agora em maio, com o Dia das Mães. Com o comércio praticamente parado a situação é realmente muito preocupante para todos nós trabalhadores e sindicalistas”, afirma Cândido.
MEDIDA PROVISÓRIA – O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial de 1º de abril, a Medida Provisória nº 936/20, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O objetivo é proteger o trabalhador e assegurar sua empregabilidade durante o período de calamidade pública determinado pela Lei nº 13.979/20. Entre as medidas propostas pelo governo, está a suspensão do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 60 dias.
Em 22 de março, o governo já havia editado a MP 927, com a previsão de suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, enquanto durasse o período de calamidade. No entanto, essa medida, proposta no artigo 18 do texto, foi revogada no dia seguinte pela MP 928. O principal motivo da revogação foi a ausência de regulamentação para diminuir os impactos financeiros da suspensão de contrato para os trabalhadores. A MP 936 trouxe disposição que supre essa carência, pelo menos de forma parcial.
De acordo com o artigo 8º da MP 936, durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados pelo prazo máximo de 60 dias, fracionável em até dois períodos de 30 dias.



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