Cartão de crédito passa a usar cotação do dólar do dia da compra

Quem usa o cartão de crédito no exterior vai poder
calcular com mais precisão o custo das compras internacionais. Entraram em
vigor neste último domingo (01) determinação do Banco Central (Circular nº 3918) que
obriga as operadoras de cartão a usar a cotação do dólar do dia da compra
– e não mais a do dia de vencimento da fatura – para conversão do valor em
real.
A mudança pretende dar mais previsibilidade aos consumidores que usam o cartão
no exterior ou que fazem compras em sites estrangeiros.
Antes dessa mudança, a cotação da moeda americana usada era aquela do dia do
fechamento da fatura. Quando anunciou a mudança na regra, em novembro de 2018,
o Banco Central (BC) argumentou que o cliente ficava vulnerável às variações do
dólar no mercado financeiro desde a data em que o gasto foi feito até o momento
do pagamento da fatura mensal do cartão de crédito.
Com a nova regra, o cliente ficará sabendo já no dia seguinte quanto vai desembolsar
em reais, eliminando a necessidade de eventual ajuste na fatura subsequente.
A partir de agora, deve constar na fatura: a discriminação de cada gasto, a
data, a identificação da moeda estrangeira e o valor na referida moeda; o valor
equivalente em dólar na data do gasto; a taxa de conversão do dólar para reais
na data da compra; e o valor em reais a ser pago pelo cliente.
Para que o cliente possa ter informações sobre as melhores taxas de câmbio
utilizadas pelos emissores no mercado, os bancos serão obrigados a tornar
disponível em todos os seus canais de atendimento ao cliente a taxa de
conversão do dólar para o real utilizada no dia anterior; e publicar
informações sobre o histórico das taxas de conversão.
Além de se atentar às taxas de câmbio, os consumidores devem observar que
as compras no exterior com cartão de crédito têm incidência do Imposto Sobre
Operações Financeiras (IOF), com alíquota de 6,38%.



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