Bancos passam a cobrar dólar do dia da compra com cartão

A partir de março, compras feitas em moeda estrangeira com
cartão de crédito devem vir na fatura com o valor equivalente em reais do dia
em que foram realizadas. Os bancos podiam oferecer essa forma de cobrança se
quisessem, mas a maioria das instituições preferia cobrar o valor referente à
data do fechamento da fatura.
Com entrada em vigor da Circular nº 3918, os bancos serão obrigados a oferecer
a opção de utilizar a taxa de câmbio do dia de cada gasto. Caso não queira
optar por essa sistemática, o cliente poderá pagar com base na taxa de câmbio
do dia de fechamento da fatura.
Quando anunciou a mudança na regra, em novembro de 2018, o Banco Central (BC)
argumentou que a sistemática de pagamento pela data de fechamento da fatura
deixa os clientes expostos a flutuações das taxas de conversão no período entre
o dia do gasto e o pagamento. Isso porque a variação cambial ocorrida entre a
data do gasto e o efetivo pagamento é atualmente ajustada na fatura do mês
posterior, podendo gerar crédito ou débito para o cliente.
Assim um único gasto pode resultar em duas obrigações em momentos distintos.
Com a nova regra, o cliente ficará sabendo já no dia seguinte quanto vai
desembolsar em reais, eliminando a necessidade de eventual ajuste na fatura
subsequente. O BC também destacou, na época, que apesar de ser possível
oferecer aos clientes a taxa de câmbio do dia de cada gasto, a maioria dos
bancos preferia o fechamento da fatura.
“A situação atual para a maioria dos clientes é de: dificuldade para prever o
valor em reais a ser desembolsado no dia do pagamento da fatura; fatura sem
uniformidade nas informações e de difícil compreensão; e reduzida possibilidade
de comparação das taxas de conversão praticadas pelos emissores de cartão, o
que desestimula a competição”, informou o BC em documento de exposição de
motivos para a edição da circular com as novas regras.
A partir de 1º de março deste ano, cada fatura deve ter: a discriminação de
cada gasto, com no mínimo sua data, a identificação da moeda estrangeira e o
valor na referida moeda; o valor equivalente em dólar na data de cada gasto; a
taxa de conversão do dólar para reais na data de cada gasto; e o valor em reais
a ser pago pelo cliente.
Em outubro de 2019, o BC divulgou uma carta circular para detalhar como a
medida deveria se aplicada. Para que o cliente possa ter informações sobre as
melhores taxas de câmbio utilizadas pelos emissores no mercado, os bancos são
obrigados a tornar disponível em todos os seus canais de atendimento ao cliente
a taxa de conversão do dólar para reais utilizadas no dia anterior referente
aos gastos em moeda estrangeira de seus clientes; e publicar informações sobre
o histórico das taxas de conversão.
Além de se atentarem às taxas de câmbio, os consumidores devem observar que as
compras no exterior com cartão de crédito têm incidência do Imposto Sobre
Operações Financeiras (IOF), com alíquota de 6,38%.



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