ANP publica regras para desativação de poços de petróleo de gás

Resolução prevê regras para devolução de áreas contratadas à ANP
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP) divulgou nesta última segunda-feira (27) um conjunto de
regras para a desativação de instalações de exploração e produção de petróleo e
gás no Brasil. As regras estão na Resolução 817/2020, publicada no Diário
Oficial da União, e poderão ser utilizadas para desativações que precisem ser
adiantadas para este ano, devido aos impactos da pandemia de coronavírus no
mercado.
A desativação de uma unidade é chamada de descomissionamento no setor de óleo e
gás. Além desse procedimento, a resolução prevê regras para a devolução das
áreas contratadas à ANP e para a alienação e reversão de bens.
Segundo o texto, a agência reguladora poderá incluir na Oferta Permanente,
durante o processo de devolução, os campos de exploração e produção de petróleo
e gás localizados em terra. A inclusão se dará a partir de 24 meses antes da
data prevista para o término da produção, com o objetivo de permitir uma
transição entre operadores que não interrompa a produção. Para tal, o plano de
descomissionamento já deve ter sido aprovado pela ANP.
A aprovação das desativações se dará a partir da entrega de um Plano de
Descomissionamento de Instalações, que substituirá diferentes documentos que
precisavam ser entregues à ANP, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à Marinha do Brasil.
Com a submissão antecipada do plano e a publicidade dos programas de
descomissionamento, a ANP espera abrir novas oportunidades de negócios na
oferta de serviços associados a esses processos.
A agência acredita que, nos próximos cinco anos, processos de
descomissionamento gerem R$ 26 bilhões em investimentos, que serão usados para
a contratação de serviços como o arrasamento e abandono de poços, a retirada de
equipamentos e a recuperação de áreas.
Etanol
A ANP também anunciou hoje que decidiu dispensar os distribuidores e produtores
de combustíveis do prazo de apresentação dos contratos de fornecimento de
etanol anidro, o álcool que é adicionado à gasolina. Esses estabelecimentos
precisavam apresentar extratos dos contratos até 2 de maio.
A agência tomou a decisão como medida para enfrentamento da crise da demanda
causada pela pandemia de coronavírus. O comunicado informa que os produtores de
etanol e os distribuidores de combustíveis continuam obrigados a apresentar os
extratos de contratos de fornecimento de etanol anidro até 1º de julho.



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