ANP flexibiliza aquisição de etanol anidro devido à Covid-19

Queda na demanda por gasolina C levou agência a adotar medida
A Resolução 819/2020 da Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis (ANP), publicada nesta última segunda-feira (08) no
Diário Oficial da União,
flexibiliza as obrigações de aquisição de etanol anidro combustível (adicionado
à gasolina), em caráter excepcional, “considerando a situação de emergência em
saúde de calamidade pública” devido à pandemia do novo coronavirus.
Assinada pelo diretor-geral interino da ANP, José Gutman, a Resolução 819
entrou em vigor nesta última segunda-feira (08) e valerá até 31 de maio de
2021. As alterações terão validade para os contratos de fornecimento de etanol
anidro na safra de julho de 2020 a maio de 2021.
De acordo com a resolução, houve mudanças nos parágrafos 3°, 6°, 7° e 12° do
Artigo 3°, bem como no Parágrafo 1° e no caput do Artigo 10° da Resolução ANP número
67/2011, com a finalidade de aplicar um redutor de 16% sobre o volume
comercializado em 2019.
Segundo a ANP, tal medida foi necessária diante da verificação de queda na
demanda por gasolina C, em razão da pandemia da covid-19.
O envio dos contratos para homologação teve a data-limite prorrogada para 1º de
julho. O volume calculado deve ter aplicação proporcional a 11 meses e com
fator de redução de 16%, destaca a resolução.



Deixe um comentário
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.