Além do seguro-desemprego, programa Verde Amarelo taxa benefício a pescador

Além
de taxar o seguro-desemprego, a Medida Provisória do programa Verde
Amarelo também desconta uma parcela do benefício pago a pescadores
artesanais no período de defeso (em que a atividade é proibida por
causa da reprodução das espécies).
O secretário especial
adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, postou um
vídeo nesta última
quarta-feira, 20, com o presidente do Sindicato Nacional dos
Aposentados, João Inocentini, que manifestou apoio à taxação do
seguro-desemprego, dando como exemplo o seguro-defeso.
Segundo
Inocentini, desde 2004, o sindicato reivindica que os pescadores
contribuam ao INSS no período em que recebem o benefício. “O
pescador nunca consegue se aposentar por contribuição já que
trabalha por seis meses e recebe o benefício por outros seis meses”,
afirmou. Ele estima que, em média, ao contribuição no período
defeso vai acrescentar em torno de quatro anos no tempo para se
aposentar.
O seguro-defeso beneficia atualmente cerca de 570 mil
pescadores em todo o País. O benefício, no valor de um salário
mínimo (hoje, R$ 998) é pago no período de defeso ao pescador que
exerça a atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime
de economia familiar, ainda que com auxílio de parceiros. Com a
taxação, o benefício terá 7,5% descontados, ou R$ 74,85.
O
programa Verde Amarelo foi anunciado pelo governo na semana passada
com o intuito de estimular a contratação de jovens de 18 a 29 anos
com remuneração de até R$ 1.495 (1,5 salário mínimo). As
empresas que fizerem a adesão ao programa vão ter uma redução de
até 34% nos impostos que pagam sobre a folha de salários, desde que
ampliem o número de funcionários.
Hoje, quem recebe o
seguro-desemprego não é taxado. O benefício é assegurado pela
Constituição de 1988 com o objetivo de fornecer suporte financeiro
ao trabalhador formal demitido sem justa causa enquanto busca
recolocação no mercado. É pago por um período que varia de três
a cinco meses, de forma alternada ou contínua.
A parcela do
seguro-desemprego é calculada a partir de uma média dos últimos
três salários recebidos, levando em consideração gratificações
e horas extras, por exemplo. Como o benefício só é pago a
trabalhadores com carteira assinada, o benefício nunca será menor
do que um salário mínimo (R$ 998). Desse valor, R$ 74,85 serão
descontados (o correspondente aos 7,5%).
O valor máximo pago no
seguro-desemprego, de acordo com a tabela de 2019, é de R$ 1.735,29.
O imposto, neste caso, será de R$ 130,15.
Já que vai ter de
contribuir ao INSS sobre o valor do seguro-desemprego, esse tempo em
que recebe o benefício passará a contar para o cálculo do INSS. A
cobrança do imposto sobre o seguro-desemprego passa a valer daqui a
três meses.
O programa Verde Amarelo tem data para acabar. O
limite para contratar nessa modalidade é 31/12/2022. Como os
contratos podem ter prazo de dois anos, o programa se extingue em
31/12/2024. A taxação sobre o seguro-desemprego e o seguro-defeso,
porém, não tem data para cessar.



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