Ajuda emergencial não pode ser debitada para quitar dívidas, diz Caixa

Segundo governo, desconto automático foi acertado com Febraban
O auxilio emergencial de R$ 600 para trabalhadores de
baixa renda afetados pela pandemia do novo coronavírus não poderá ser debitado
automaticamente caso haja dívidas em atraso e saldo negativo na conta, disse nesta
última terça-feira (07) o vice-presidente de Rede de Varejo da Caixa Econômica
Federal, Paulo Henrique Angelo. Segundo ele, o alerta recebido no momento do
cadastro será cancelado ainda esta noite.
“Todo crédito que for efetuado em conta corrente, nos bancos, não haverá o
débito [automático]. A gente colocou uma mensagem de alerta, quando foi feito o
desenvolvimento do aplicativo, para eventuais débitos na conta que pudessem ser
descontados. Com a realização e o fechamento de acordo com todos os bancos no
Brasil, na atualização [do site e do aplicativo] desta noite nós excluiremos
este alerta. Então, amanhã ninguém mais terá esse alerta. Não haverá nenhum
débito do valor a ser creditado do benefício”, afirmou Angelo em entrevista
coletiva para explicar o pagamento do benefício.
Os trabalhadores informais, microempreendedores individuais e autônomos que
pagam contribuição individual ou facultativa à Previdência Social receberam o
aviso de que a ajuda emergencial poderia ser descontada para quitar débitos em
atraso caso a conta estivesse no vermelho. A mensagem apareceu no momento de
preencher os dados da conta bancária.
Segundo Angelo, um acordo entre o governo e a Federação Brasileira de Bancos
(Febraban) garantiu que os depósitos do auxílio emergencial de R$ 600, que
podem chegar a R$ 1,2 mil para mães solteiras, não sofrerão nenhum tipo de
débito automático. “Colocamos mensagem de alerta para eventual desconto de
débitos do auxílio antes [do fechamento do acordo], mas essa mensagem será
retirada do sistema ainda hoje à noite”, garantiu.
Pela manhã, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, tinha dito que o benefício
não será abatido mesmo para quem estiver com cheque especial no negativo.
Em nota, a Febraban informou que a vedação a descontos automáticos do benefício
consta do mesmo acordo que isentou, por 90 dias, a cobrança de tarifas de DOC
ou de TED sobre a transferência do benefício para contas de outros bancos. “As
instituições financeiras colocarão esses valores [do auxílio] em uma conta
separada da conta principal do beneficiário, mas vinculada a ela. Assim, os
recursos poderão ser movimentados usando os mesmos cartão e senha da conta principal,
sem que haja risco de que sejam realizados débitos indevidos sobre o valor do
auxílio emergencial”, explicou a entidade.



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