Justiça condena Prefeitura a indenizar cidadão por acidente envolvendo viatura da Guarda Municipal
De acordo com a juíza, o condutor que colide contra parte traseira de um outro veículo que para à sua frente é porque não foi cauteloso

A juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública, julgou procedente uma ação movida por um cidadão contra o Município de São Carlos, sob a alegação de que se envolveu em um acidente de veículo, pois a condutora que trafegava à sua frente freou bruscamente, mudando de direção, tendo ele reduzido a velocidade, ocasião em que foi colidido, na traseira de seu veículo, pelo veículo pertencente à Guarda Municipal. A magistrada condenou a Fazenda Pública do Município de São Carlos a pagar o valor de R$ 3.439,00, a título de danos materiais, incidindo atualização monetária desde o ajuizamento da ação, acrescido de juros moratórios.
De acordo com a juíza, o condutor que colide contra parte traseira de um outro veículo que para à sua frente é porque deixou de empregar as cautelas necessárias e devidas para trafegar com segurança. Cuida-se de conclusão que pode ser elidida somente em hipóteses bastante excepcionais, inexistentes na espécie.
“Nestas circunstâncias, dúvida inexiste de que o condutor do veículo, de propriedade do requerido, obrou com culpa, na medida em que se descurou dos deveres de atenção e guarda de distância necessária de segurança em relação ao veículo que ia à sua frente, como expressamente dispõem os arts. 28 e 29 da Lei nº 9.503 de 23.9.1997 (Código de Trânsito Brasileiro)”, destacou a juíza.



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