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A ilegalidade dos juros e a redução dos débitos de ICMS e parcelamentos do PEP

27/02/2015 14h25 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
A ilegalidade dos juros e a redução dos débitos de ICMS e parcelamentos do PEP

Primeiramente cumpre informar que o Governo do Estado de São Paulo instituiu ano passado o Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS permitindo a redução dos valores dos juros e das multas sobre débitos do ICMS/ICM, inscritos ou não na dívida ativa. 

Ocorre que mesmo com as reduções e benefícios do Programa de Parcelamento do PEP, os JUROS são abusivos, pois foram calculados de acordo com os artigos 86 e 96 da Lei Estadual n.º 6.374/89, com a redação dada pela Lei nº 13.918/2009, que foi julgada inconstitucional pelo C. órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo TJSP que, determinou a interpretação da lei originária de acordo com a Constituição Federal.

Destarte, a taxa de juros incidente na espécie não pode exceder aquela utilizada pela União na cobrança de seus créditos, ou seja, juros SELIC. Deste modo, a consolidação do débito de acordo com o Plano Especial de Parcelamento aplicando juros acima da taxa SELIC se consubstancia em ato coator ao direito líquido e certo, possibilitando ao contribuinte a correção de seu débito em consonância com juros iguais ou inferiores àqueles praticados pela União. As taxas de juros praticadas pela FESP sofreram brusca modificação, baseada na controvertida norma superveniente, que redundou em elevadíssima taxa de juros, que extrapola a razoabilidade e a proporcionalidade.

O art. 145, do CTN permite a modificação do lançamento tributário em virtude de impugnação administrativa ou judicial do contribuinte, por meio de recurso de ofício ou por iniciativa do próprio tributante.

Ademais, o art. 149, inc. III, do referido diploma legal permite a revisão ex officio por parte do Fisco, quando presentes as hipóteses de lançamento de ofício.

Posto isto, ante a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 13.918/09, proferida pelo C. Órgão Especial, do Egrégio  Tribunal de Justiça de São Paulo TJSP, em consonância com o entendimento esposado pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADI nº 442 podem os contribuintes inscritos em divida ativa e que aderiram ao parcelamento recente do PEP solicitarem a revisão dos juros abusivos calculados com base da lei estadual 13.918/09, obtendo assim significativa redução de seu débito.

Para as inscrições em divida ativa e execuções fiscais em trâmite, também poderá o contribuinte buscar o judiciário visando a exclusão dos juros declarados inconstitucionais pelo E TJ-SP, resultando assim em diminuição de até 30% do debito de ICMS bem como a redução imediata das parcelas mensalmente pagas no PEP referente aos débitos de ICMS parcelados.

(*) Advogado em São Carlos

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