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Tabela do IPVA no Estado de São Paulo já está disponível para consulta

Governo Paulista disponibilizou parcelamento do imposto em até cinco vezes, com 5% de desconto

03/01/2022 10h43 - Atualizado há 4 anos Publicado por: Redação
Tabela do IPVA no Estado de São Paulo já está disponível para consulta Foto: Jean Guilherme / Jornal Primeira Página
Reportagem: Jean Guilherme

 

Diante da valorização dos veículos no ano de 2021, de acordo com alta de 22,54%, apresentada pela pesquisa anual feita pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), causou um aumento no valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em 2022 no Estado de São Paulo.

Com o imposto mais caro, a tabela com valores e prazos para pagamentos já foi divulgada e pode ser consultada no portal da Fazenda e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo, em https://portal.fazenda.sp.gov.br.

As datas de vencimento do IPVA de veículos usados no território paulista são definidas em função do tipo de veículo e final do emplacamento, e foram publicadas por meio de decreto. Para veículos novos, o IPVA integral ou a primeira parcela devem ser pagos em até 30 dias da data da emissão da Nota Fiscal de venda ao consumidor.

Em 2022, a novidade para o pagamento do IPVA em São Paulo é o parcelamento do imposto em até cinco vezes, de fevereiro a junho, com 5% de desconto. Anteriormente o parcelamento era possível somente em três parcelas.

Se caso o bolso apertar nesse início de ano, o proprietário de veículo também terá a possibilidade de optar por aplicativos que oferecem serviços de parcelamento do IPVA, que é o caso por exemplo da Zapay e Zul+. Ambas disponibilizam o parcelamento da tarifa em até 12 vezes no cartão de crédito.

De acordo com o apurado, no caso da transação pela Zul+, por exemplo, o custo do parcelamento pelo aplicativo dependerá do valor do imposto, onde após o pagamento, o IPVA fica regularizado em até dois dias úteis. Além disso, o proprietário poderá pagar no aplicativo com Pix ou até em cinco vezes, de acordo com a proposta do governo estadual.

A – Veículos Usados (Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-Ônibus, Motos e Similares)

MÊSJANEIROFEVEREIROMARÇOABRILMAIOJUNHO
PARCELACota única
com desconto
1ª parcela ou

cota única

com desconto

de 5%

2ª parcela

com desconto

de 5%

3ª parcela

com desconto

de 5%

4ª parcela

com desconto

de 5%

5ª parcela

com desconto

de 5%

PLACAVENCIMENTOVENCIMENTOVENCIMENTOVENCIMENTOVENCIMENTOVENCIMENTO
FINAL 110/0110/0210/0311/0411/0510/06
FINAL 211/0111/0211/0312/0412/0513/06
FINAL 312/0114/0214/0313/0413/0514/06
FINAL 413/0115/0215/0314/0416/0515/06
FINAL 514/0116/0216/0318/0417/0520/06
FINAL 617/0117/0217/0319/0418/0521/06
FINAL 718/0118/0218/0320/0419/0522/06
FINAL 819/0121/0221/0322/0420/0523/06
FINAL 920/0122/0222/0325/0423/0524/06
FINAL 021/0123/0223/0326/0424/0527/06

 

Caminhões e Caminhões-Tratores

MÊSJANEIROMARÇOABRILMAIOJULHOAGOSTOSETEMBRO
PARCELACota única
com desconto

de 9%

1ª parcela

com desconto

de 5%

Cota única

com desconto

de 5%

2ª parcela

com desconto

de 5%

3ª parcela

com desconto

de 5%

4ª parcela

com desconto

de 5%

5ª parcela

com desconto

de 5%

PLACAVENCIMENTOVENCIMENTOVENCIMENTOVENCIMENTOVENCIMENTOVENCIMENTOVENCIMENTO
FINAL 110/0110/0320/0420/0520/0722/0820/09
FINAL 211/0111/03     
FINAL 312/0114/03     
FINAL 413/0115/03     
FINAL 514/0116/03     
FINAL 617/0117/03     
FINAL 718/0118/03     
FINAL 819/0121/03     
FINAL 920/0122/03     
FINAL 021/0123/03     

 

B – Veículos Novos – 0 km

Com desconto em cota única:

– Pagamento do IPVA em cota única com desconto de 3% (três por cento) até o 5º dia útil posterior à data da emissão da Nota Fiscal relativa à sua aquisição.

Sem desconto em cota única:

– Pagamento do IPVA em cota única sem desconto até 30 dias contados da data da emissão da Nota Fiscal relativa à sua aquisição.

Parcelado sem desconto

– 1ª parcela: Até 30 dias contados da data da emissão da Nota Fiscal relativa à sua aquisição;

– 2ª parcela: No mesmo dia do mês subsequente ao do vencimento da 1ª parcela;

– 3ª parcela: No mesmo dia do segundo mês subsequente ao do vencimento da 1ª parcela;

– 4ª parcela: No mesmo dia do terceiro mês subsequente ao do vencimento da 1ª parcela;

– 5ª parcela: No mesmo dia do quarto mês subsequente ao do vencimento da 1ª parcela.

Vale ressaltar que a transferência de propriedade de veículo somente poderá ser efetuada após a quitação integral do IPVA, onde as parcelas vincendas do IPVA terão sua data de vencimento antecipada para a data da transferência do veículo.

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