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Torpedos – 11/03/2017

11/03/2017 09h10 - Atualizado há 8 anos Publicado por: Redação
Torpedos – 11/03/2017

Explicação 

Quem mandou uma nota à redação do Primeira Página foi o prefeito de São Carlos, de 2013 a 2016, Paulo Altomani (PSDB). Ele faz comentários acerca dessa foto publicada na capa de ontem. Altomani lembra que a inundação refere-se a 2014, anterior ao alargamento da ponte da Rui Barbosa.

Explicação II  

“Havia um funil que estrangulava a passagem da água, provocando o extravasamento fotografado na época. Com o apoio da Defesa Civil e do Governo do Estado de São Paulo, investimos R$ 600 mil no alargamento da ponte e a situação de extravasamento ficou amenizada”, comentou.

Silêncio

Que bom que o ex-prefeito Paulo Altomani deixou de lado o silêncio sepulcral. Vamos aguardar as opiniões do tucano após os 100 dias de governo de Airton Garcia (PSB).

Aviso

O juiz da 121ª Zona Eleitoral, Sílvio Moura Sales, enviou ofício à redação do Primeira Página pedindo aos eleitores de São Carlos, que não votaram nas três últimas eleições, que compareçam ao Cartório para regularizar a situação cadastral.

Data

Até o dia 2 de maio, das 12h às 18h, os eleitores que se enquadrarem nessa situação, devem comparecer à Rua Nove de Julho, 1932, Centro, munidos de documento de identidade, título eleitoral e comprovantes de votação ou justificativa eleitoral para regularizarem a situação. Dado o recado.

Interessante

Ontem, numa emissora de rádio, houve um encontro interessante. Um louco entrevistou um bêbado. Os fortes entenderão!

Legal e moral

O vereador Roselei Françoso (Rede) tem dito, nos corredores da Câmara, que a filha dele está constrangida após ser denunciada pelo vereador Leandro Guerreiro (PSB).

Legal e moral II

Segundo Guerreiro, a filha de Roselei atua como menor aprendiz na Câmara de Vereadores, o que caracterizaria privilégio na contratação.

Legal e Moral III

A Súmula Vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), ao tratar do nepotismo, não distingue os tipos de contratação, ou seja: não exclui os contratos de menor aprendiz.

O que diz a Súmula?

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

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