Torpedos – 11/03/2017
Explicação
Quem mandou uma nota à redação do Primeira Página foi o prefeito de São Carlos, de 2013 a 2016, Paulo Altomani (PSDB). Ele faz comentários acerca dessa foto publicada na capa de ontem. Altomani lembra que a inundação refere-se a 2014, anterior ao alargamento da ponte da Rui Barbosa.
Explicação II
“Havia um funil que estrangulava a passagem da água, provocando o extravasamento fotografado na época. Com o apoio da Defesa Civil e do Governo do Estado de São Paulo, investimos R$ 600 mil no alargamento da ponte e a situação de extravasamento ficou amenizada”, comentou.
Silêncio
Que bom que o ex-prefeito Paulo Altomani deixou de lado o silêncio sepulcral. Vamos aguardar as opiniões do tucano após os 100 dias de governo de Airton Garcia (PSB).
Aviso
O juiz da 121ª Zona Eleitoral, Sílvio Moura Sales, enviou ofício à redação do Primeira Página pedindo aos eleitores de São Carlos, que não votaram nas três últimas eleições, que compareçam ao Cartório para regularizar a situação cadastral.
Data
Até o dia 2 de maio, das 12h às 18h, os eleitores que se enquadrarem nessa situação, devem comparecer à Rua Nove de Julho, 1932, Centro, munidos de documento de identidade, título eleitoral e comprovantes de votação ou justificativa eleitoral para regularizarem a situação. Dado o recado.
Interessante
Ontem, numa emissora de rádio, houve um encontro interessante. Um louco entrevistou um bêbado. Os fortes entenderão!
Legal e moral
O vereador Roselei Françoso (Rede) tem dito, nos corredores da Câmara, que a filha dele está constrangida após ser denunciada pelo vereador Leandro Guerreiro (PSB).
Legal e moral II
Segundo Guerreiro, a filha de Roselei atua como menor aprendiz na Câmara de Vereadores, o que caracterizaria privilégio na contratação.
Legal e Moral III
A Súmula Vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), ao tratar do nepotismo, não distingue os tipos de contratação, ou seja: não exclui os contratos de menor aprendiz.
O que diz a Súmula?
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
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