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Justiça multa 6 candidatos por burlar propaganda eleitoral

25/08/2012 13h22 - Atualizado há 13 anos Publicado por: Redação
Justiça multa 6 candidatos por burlar propaganda eleitoral

Exatos seis candidatos a vereador já foram multados na cidade por transgredir a legislação eleitoral que trata das peças publicitárias adesivadas nos carros e em locais públicos. Outras três denúncias sobre abuso do volume de carro de som estão sendo analisadas pela Justiça Eleitoral de São Carlos.

De acordo como juiz eleitoral Paulo César Scanavez, existem candidatos que tentam burlar a legislação. Ele explicou que a medida para a fixação de uma imagem na lateral do carro é contabilizada toda a placa que a imagem está inserida para se chegar a 4 m² (metros quadrados) e não somente o adesivo com as letras e a imagem do candidato.

“Já multamos seis candidatos e alguns por reincidência”, disse o juiz que também relatou que o valor da multa é de R$ 2 mil e valor da multa coma reincidência é dobrada.

No início da semana, funcionárias do Cartório Eleitoral da cidade fiscalizavam carros denunciados pelo Ministério Público. Na avaliação de Scanavez, a maioria dos candidatos acata a determinação e fazer as alterações para se adequar a lei sem problemas. Entretanto existem alguns que “acreditam que estão acima da Lei”.

Ele foi mais contundente ao dizer que como um candidato ao legislativo que é a Casa das Leis pode já estar violando a legislação. “É um contra-senso”, disparou.

No caso dos carros de som, três representações feitas pelo promotor público eleitoral estão sob investigação. Anteriormente, Scanavez afirmou ao jornal Primeira Página que as propagandas eleitorais veiculadas em carros de som estão sujeitas às determinações de volume e intensidade de som definidas pela lei municipal que trata do assunto.

 De acordo com Scanavez, a lei municipal segue o parâmetro traçado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o volume excessivo é impactante e traz a poluição sonora. Ele não deixou de criticar a lei eleitoral que não traz no seu corpo artigo que trace um limite da intensidade para carros de som no período eleitoral, indicando que somente as cidades que têm lei própria sobre o tema estão protegidas do excesso.

“O máximo que se fez até então em cidades que não tem uma lei própria é o juiz determinar a apreensão do equipamento de som, em casos de excesso, mas depois esse equipamento é devolvido ao candidato”, explicou, ao ressaltar que a lei não traz uma penalidade induzindo o partido ou candidato a continuar a infringir a legislação.

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