Justiça condena Prefeitura a pagar R$ 111,6 mil por danos morais
A juíza Claudia Giglio Veltri Corrêa, da Vara do Trabalho de São Carlos, condenou a Prefeitura de São Carlos a indenizar o orientador técnico de programas, Carlos Alberto Caromano, em R$ 111,6 mil por danos morais. Desse valor, estão inclusos os benefícios trabalhistas de 1º de junho a 8 de novembro de 2013, data em que pediu licença sem remuneração.
O servidor público alegou que as relações de trabalho com os seus superiores na gestão do prefeito Paulo Altomani (PSDB) sofreu “mudanças drásticas” e que a partir de fevereiro de 2013 “percorreu um verdadeiro calvário para trabalhar na administração pública”.
Caromano alegou, na ação, que, por não saber em qual setor da Prefeitura estaria lotado no início da gestão tucana, sofreu faltas que causaram “sérios transtornos financeiros”. A Prefeitura de São Carlos não costuma comentar decisões judiciais.
O funcionário público trabalha na Prefeitura desde janeiro de 1992. Em fevereiro de 2013, quando retornou de férias, participou de uma entrevista de realocação na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoal, que o orientou a retornar ao seu local de trabalho, a Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda.
Na pasta, Caromano foi informado que a secretaria não era o seu local de trabalho. A Câmara pediu a cessão do servidor, no entanto a solicitação foi negada pela Prefeitura. O jogo de empurra, segundo Caromano, provocou prejuízos financeiros, uma vez que deixou de receber gratificações como o 14º salário. Sentindo-se “cerceado e acuado”, o funcionário pediu mais 30 dias de férias, mas para a sua surpresa, foram consideradas faltas ao trabalho.
JUSTIFICATIVAS – Na ação, a Prefeitura argumentou que o cargo ocupado por Caromano não existia no quadro da Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda e, preocupada com o desvio de função, encaminhou o processo à Secretaria de Administração para o melhor aproveitamento do funcionário e que não houve perseguição de conotação política ao servidor.
Chama a atenção um dos trechos do despacho da juíza do trabalho: “causa maior estranheza, ainda, que o prefeito indeferiu a concessão de licença não remunerada ao reclamante [Caromano], apesar de não haver qualquer impedimento legal, de acordo com a chefe de Seção de Benefícios, a chefe da Divisão de Pessoal, a secretária de Administração e Gestão de Pessoal e sem oposição da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda (…) O depoimento da única testemunha ouvida corroborou os fatos comprovados por documentos que os atos praticados pela reclamada [Prefeitura] ocorreram porque o prefeito entendeu que o reclamante [Caromano] ‘tinha afinidades com a antiga administração’. A única testemunha do processo, no caso, era o então presidente da Câmara de São Carlos, Marquinho Amaral (PSDB).
A Prefeitura foi condenada a abster-se de impor novas penalidades administrativas a Caromano, sem que estejam fundamentadas no seu comportamento ou na qualidade do seu serviço, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 mil por infração, revertida em favor do servidor, bem como a realocá-lo em algum setor da administração no qual possa exercer o cargo para o qual foi nomeado, no prazo de oito dias, a contar da ciência da decisão, sob pena de pagamento de multa de R$100,00 por dia de atraso.
Para o advogado de Caromano, Rafael Taboada, o judiciário reconheceu o dano moral cometido pela Prefeitura, pois havia farta documentação e depoimento testemunhal de que o servidor era constrangido. “Diante de tudo o que foi apresentado, não esperava outra conduta do Poder Judiciário. Houve a proteção à integridade moral do servidor e às demais verbas trabalhistas não pagas”, explicou.



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