Mais professores são contemplados na Lei do Piso

O projeto enviado pela Prefeitura de São Carlos, em caráter de urgência, que agrega outros 11 professores à Lei do Piso foi aprovado na sessão desta terça-feira, 27.
Segundo o que prevê o Estatuto do Magistério, os professores, para estarem aptos à adesão ao projeto, precisavam cumprir 40 horas semanais, mas esses docentes atuam na Rede Municipal de Ensino como professores I e III. A soma da jornada de trabalho é de 50 horas semanais.
Com a aprovação do projeto, os contratos dos professores serão discriminados em 20 e 30 horas, permitindo a adesão ao programa.
A Lei do Piso instituiu o plano de carreira e remuneração para os profissionais da educação municipal.
Ele estabelece aos professores I, II, III, IV e educador de creche, jornada de 33 horas semanais, sendo 25 horas em atividades com alunos e 8 de trabalho pedagógico, coletivo ou individual.
A lei prevê ainda que os docentes cumpram duas horas semanais de trabalho pedagógico na unidade escolar ou em outro local definido pela Secretaria Municipal de Educação e as demais horas em local de livre escolha do profissional.



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