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Piracema: Infrações podem render multa de R$ 50 milhões

10/11/2012 15h36 - Atualizado há 13 anos Publicado por: Redação
Piracema: Infrações podem render multa de R$ 50 milhões

Desde o dia 1º novembro está em vigor a proteção à reprodução natural dos peixes, reprodução também conhecida como piracema. A Instrução Normativa nº 25, de 1º de setembro de 2009, estipula que esse período deve durar até o dia 28 de fevereiro de 2013.

“A piracema é o movimento migratório reprodutivo dos peixes de águas interiores”, explica Alberto Peret, professor e pesquisador do Departamento de Hidrobiologia da UFSCar: “É um fenômeno que ocorre sempre e aqui na região Sudeste é mais visível, pois é uma área bem mais povoada e isso causa um impacto visual bem mais efetivo. Esse movimento é uma resposta à interação de uma série de variáveis ambientais, como, por exemplo, o período de chuva, a temperatura, a quantidade de luz, a qualidade química da água. Tudo isso desperta nos organismos, por via hormonal, todo um comportamento que envolve não só a percepção fisiológica de uma série de coisas, mas também dispara todo o mecanismo de processo reprodutivo”, afirma o professor.

No entanto, explica o professor, essa interação funciona perfeitamente até o momento em que o ser humano intervém: “No momento em que temos alterações ambientais, os organismos aquáticos respondem. Quando vemos, por exemplo, ano a ano a intensidade da piracema ser reduzida, alguma providência precisa ser tomada”. Sendo uma dessas providências, proibições e restrições da pesca durante esse período.    

A legislação divide os pescadores em duas categorias: amadores e profissionais. Para ambos está proibida a pesca nas lagoas marginais; a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, de cachoeiras, de corredeiras, e de mecanismos de transposição de peixes, fora as restrições específicas de cada rio.

Para ambos está permitida a pesca em rios quando for pesca desembarcado, e nos represados, seja embarcado ou desembarcado.

Aos pescadores amadores são permitidos a captura e o transporte somente para espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridas, com a cota de 10 kg mais um exemplar. Aos pescadores profissionais não há cota.

As infrações podem render multas que variam de R$ 1.020 a R$ 50 milhões. Denúncias de crimes ambientais poderão ser feitas pelo telefone 0800-0555-190.

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