Câmara hiperbárica ajuda no tratamento de intoxicação
A oxigenoterapia hiperbárica consiste em um tratamento médico através da inalação de oxigênio puro em pressão ambiente aumentada dentro de câmaras hiperbáricas, utilizando máscaras ou capuzes especiais, em sessões por um período que varia de acordo com a patologia.
Durante uma sessão de oxigenoterapia hiperbárica ocorre um aumento de dez a vinte vezes na quantidade de oxigênio dissolvido nos tecidos, além da pressão atmosférica, o que é extremamente benéfico em patologias nas quais há falta de oxigênio tecidual, como, por exemplo, em queimaduras internas e externas, inalação de fumaça e gases tóxicos ou em locais em que existe comprometimento vascular em determinada região, como úlceras e feridas infectadas.
SANTA CASA – A Santa Casa de Misericórdia de São Carlos é uma das poucas instituições públicas de saúde que possui duas unidades da câmara hiperbárica. Sua instalação ocorreu há quase dois anos em uma parceria da Prefeitura Municipal e Santa Casa, com a colaboração do médico hiperbarista e membro da Sociedade Brasileira de Medicina Hiperbarista, Carlos Alberto Carvalho.
De acordo com o médico, no Brasil há poucas cidades que oferecem o tratamento na câmara hiperbárica. A terapia é regulamentada oficialmente através de resolução do Conselho Federal de Medicina.
Carvalho explica que o tratamento de pacientes se inicia com no mínimo 10 sessões que podem durar de uma a uma hora e meia, há casos que necessitam de mais aplicações, podendo chegar até 100 sessões.
A indicação e aplicação da oxigenoterapia hiperbárica são de exclusiva competência médica. Quando o médico prescreve o tratamento, o paciente é encaminhado ao centro hiperbárico, onde será avaliado o caso para se determinar a duração e o número de sessões a serem realizadas.
No caso de inalação de fumaça, o monóxido de carbono é um dos principais componentes tóxicos e causador dos maiores danos às células. As moléculas do gás se alojam nas hemácias, obstruindo a troca gasosa. Com a falta de oxigênio das células, o organismo entra em falência.
Nestes casos a oxigenoterapia hiperbárica terá ação cicatrizante e antibiótica (dependendo da sensibilidade da bactéria). Outras ações importantes são o auxílio na formação do colágeno, neoformação vascular e na diminuição do edema, tornando-se uma importante terapêutica no tratamento destas lesões refratárias.
O paciente é fotografado para documentação da evolução e serão enviados relatórios periódicos documentados em fotos para o médico do paciente. Ao final do tratamento, o paciente é reencaminhado ao seu médico de origem.
A sensação dentro da câmara pode incomodar alguns pacientes, pelo desconforto de pressão nos ouvidos.
A oxigenoterapia hiperbárica é contraindicada para pacientes com epilepsia (exceto com acompanhantes), menores de 10 anos, com perfuração pulmonar não tratada, cirurgia cardíaca recente e cirurgia de ouvido.
Oxigenoterapia hiperbárica
De acordo com a Resolução 1457/95 do CFM, as indicações para tratamento com Oxigenoterapia Hiperbárica são as seguintes:
Embolias gasosas;
Doença descompressiva;
Embolia traumática pelo ar;
Envenenamento por CO² ou inalação de fumaça;
Envenenamento por cianeto ou derivados cianídricos;
Gangrena gasosa;
Síndrome de Fournier;
Outras infecções necrotizantes de tecidos moles: celulites, fasciítes e miosites;
Isquemias agudas traumáticas: lesão por esmagamento, síndrome compartimental, reimplantação de extremidades amputadas e outras;
Vasculites agudas de etiologia alérgica, medicamentosa ou por toxinas biológicas (aracnídeos, ofídios e insetos);
Queimaduras térmicas e elétricas;
Lesão refrataria: ulceras de pele, pés diabéticos, escaras de decúbito, ulcera por Vasculites auto-imunes, deiscência de suturas;
Lesões por radiação: radiodermite, osteorradionecrose e lesões actínicas de mucosas;
Retalhos ou enxertos comprometidos ou de risco;
Osteomielites;
Anemia aguda, nos casos de impossibilidade de transfusão sangüínea;
Essa resolução, de 1995 aponta grupos de patologias para cujo tratamento pode ser indicado OHB adjuvante às demais medidas terapêutica ou eventualmente exclusivas.
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