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Alunos são impedidos de adquirir meia-entrada

16/05/2012 08h27 - Atualizado há 13 anos Publicado por: Redação
Alunos são impedidos de adquirir meia-entrada

Os alunos de Escola Técnica Paulino Botelho vêm sendo impedidos de comprar meia-entrada nos cinemas do shopping Iguatemi de São Carlos. Mesmo aos que estão regularmente matriculados em instituições de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus (fundamental, médio e superior) e apresentam a carteirinha de estudante, o benefício lhes é negado.

No entanto, segundo consta na lei estadual nº 7844, de 13 de maio de 1992, todos os jovens em idade estudantil (até 18 anos) e estudantes que comprovem matrícula do ano vigente em uma instituição de ensino brasileira e cursos filiados ao MEC (Ministério da Educação e Cultura) têm o direito de pagar meia entrada em cinemas, circos, espetáculos teatrais, esportivos, musicais e de lazer em geral.

De acordo com o diretor Etec Paulino Botelho, Maurilo Villas Bôas, o cinema do shopping Iguatemi vem dificultando o acesso à meia-entrada a alunos de ensino técnico da instituição, criando regras próprias e inexistentes na legislação vigente. “A direção do cinema do shopping deve estar equivocada e não leva em consideração que alunos do ensino técnico estão enquadrados na designação alunos de Habilitação Técnica de Nível Médio, segundo o MEC. Portanto, qualquer aluno que faça um curso técnico é um aluno de Ensino Médio e tem direito à meia-entrada”, declara.

Segundo Villas Bôas, os responsáveis pelo cinema têm, inclusive, assumido atitudes truculentas, conforme relataram alguns alunos que procuraram a direção da escola, e não permitem a compra de meia-entrada sob hipótese alguma. “A discriminação é exclusiva deste cinema, já que em outros estabelecimentos, como o Cine São Carlos, shows de um modo geral e peças de teatro, os alunos não têm encontrado problemas”, afirma.

A orientação do advogado Augusto Fauvel de Moraes é que, caso seja devidamente comprovada a condição de estudante e ainda assim houver recusa no cumprimento da lei, o aluno procure um órgão de defesa do consumidor e o Ministério Público. “O cinema pode ser multado sem prejuízo de responder por danos. Essa atitude é totalmente arbitrária e sem embasamento legal. Qual foi o fundamento utilizado para negar? Se houve a apresentação da carteira de estudante expedida por órgão competente, eles podem registrar um B.O, procurar o Procon e ajuizar ação judicial caso persista a ilegalidade”, esclarece.

A equipe de reportagem do jornal Primeira Página tentou entrar em contato com os responsáveis pela administração do cinema, porém, até o fechamento desta edição, não havia obtido respostas.

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