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Ministério Público finaliza caso das multas de trânsito em São Carlos

24/05/2013 11h17 - Atualizado há 12 anos Publicado por: Redação
Ministério Público finaliza caso das multas de trânsito em São Carlos

O promotor de Justiça do Patrimônio Público em São Carlos, Luiz Carlos Santos Oliveira, deve realizar, nos próximos dias, a análise final do inquérito que investiga o suposto esquema de cancelamento indevido de multas na Prefeitura. A denúncia ao Ministério Público, realizada em 31 de janeiro de 2012, foi feita pelo vereador Marco Antônio Amaral (PSDB).

 

À reportagem, o promotor afirma que os últimos documentos por ele requisitados já chegaram e ele ouviu mais algumas pessoas. Questionado sobre quais documentos, ele afirmou serem de várias origens: “Da empresa que faz as inserções das multas, da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp), da Prefeitura”, diz. Foram ouvidos também alguns motoristas e condutores dos veículos.

Sobre o número de multas, embora não soubesse informar quantas no total, o promotor afirmou serem em “número razoável as apontadas no inquérito”.

Segundo ele, o cerne da questão analisada é, primeiro, identificar se as multas foram excluídas indevidamente: “Ou seja, sem nenhum motivo apresentado; se elas foram excluídas por mero favorecimento, por situação de influência, de amizade. Enfim, sem nenhum motivo jurídico”.  E, segundo, caso isso tenha acontecido, se essa ação constitui ato de improbidade administrativa: “Este vai ser o objeto da análise final”, explica o promotor.

Caso ele entenda que o fato se confirme e que possa ser caracterizado como improbidade administrativa, o promotor irá ajuizar uma ação: “Se eu considerar que o fato não ocorreu, ou que não é suficiente para caracterizar improbidade, eu promovo o arquivamento do inquérito”.

Sobre a improbidade, ele diz: “O fato de o servidor não mais estar ocupando um cargo, seja porque se aposentou, seja porque ele não mais exerce esse caso em comissão, isso não o exime de responder por algum ato de improbidade que ele tenha praticado quando estava no exercício da função pública”.

Uma ação de improbidade, a lei 4.829 de 1992, prevê as seguintes penas para o caso de improbidade administrativa: “Ressarcimento de danos, suspensão dos direitos políticos, multa, perda da função pública e proibição de contratar e receber benefícios fiscais”, descreve o promotor.

 

Relembre o caso

No dia 31 de janeiro de 2012, o vereador Marco Antônio Amaral (PSDB) protocolou representação no Ministério Público contendo denúncias sobre suposto esquema de cancelamento de multas na Prefeitura. Esse esquema privilegiaria secretários municipais e pessoas ligadas à administração municipal do prefeito Oswaldo Barba (PT).

Na denúncia apresentada ao Ministério Público, o parlamentar incluiu xérox de multas recebidas por secretários e diversas outras pessoas, além de reportagens que falam sobre o alto valor arrecadado em multas de trânsito na cidade de São Carlos.

Na época, a reportagem do Primeira Página teve acesso aos documentos apresentados ao Ministério Público, tais como guias lavradas com multas e recomendação do ex-secretário municipal de Transporte e Trânsito, Nilson Carneiro, à então funcionária da chefe de Divisão da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, Rosely Guilherme, que anulasse multas de pessoas ligadas a cargos comissionados e vereadores.

No dia 6 de fevereiro de 2012, o promotor Luiz Carlos Santos Oliveira, abriu inquérito para investigar as denúncias. Na época das denúncias, a Prefeitura afirmou que abriria uma sindicância para investigar as supostas irregularidades.

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