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Profissão de comerciário é regulamentada por lei

03/04/2013 12h42 - Atualizado há 13 anos Publicado por: Redação
Profissão de comerciário é regulamentada por lei

Profissionais que trabalham em estabelecimentos comerciais tiveram sua profissão regulamentada por lei. A regulamentação ocorreu no dia 15 de março, quando a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que regulamenta a profissão de comerciário, integrantes da categoria profissional de empregados no comércio.

 

De acordo com a publicação no DOU (Diário Oficial da União), o texto aprovado pelo governo fixa a jornada normal de trabalho dos comerciários em oito horas diárias e 44 semanais, só podendo ser alterada em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Porém, a lei admite jornadas menores, de seis horas, para o trabalho realizado em turnos de revezamento, desde que não ocorram perdas na remuneração e que o mesmo emprego não seja utilizado em mais de um turno de trabalho. Ainda segundo a publicação, o piso salarial será fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho. As entidades representativas da categoria também deverão negociar a inclusão de cláusulas que instituam programas e ações de educação, formação e qualificação profissional. Com a lei, a data de 30 de outubro foi oficializada como o Dia do Comerciário.

Em nota, o presidente da Federação dos Empregados no Comércio de São Paulo, Luiz Carlos Motta, afirma que agora com a efetiva Regulamentação da Categoria os comerciários e as comerciárias brasileiras ganham em qualidade de vida e em melhores condições de trabalho.

“A Fecomerciários, seus 68 Sindicatos Filiados, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e a Força Sindical, com a atuação indispensável do deputado Paulinho, agradecem a luta e o empenho do movimento sindical comerciário brasileiro pela Regulamentação da Categoria Profissional dos Empregados no Comércio.

Em São Carlos, o presidente do Sincomerciários, Ademir Lauriberto Ferreira, destaca que essa é uma conquista muito grande para a categoria. “A categoria comerciária hoje já não precisa ser registrada com outros cargos, afinal, independente da função que ele exercer dentro da empresa, será um comerciário. Um exemplo: o açougueiro agora tem a profissão de comerciário, mas sua função é açougueiro. Com a profissão regulamentada, o profissional passa a ter mais direitos, assim como as demais profissões com regulamentação”. 

Ele diz que essa vitória não será sentida de imediato, mas em negociações futuras. “Esta é uma conquista que sentiremos o sabor dela não a priori, mas futuramente, pois poderemos negociar melhor as questões do piso, independentemente das funções exercidas, as cargas horárias, entre outros fatores”, comenta Ademir.

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