Justiça condena Associação a devolver recursos de convênio com a Prefeitura
A entidade havia recebido R$ 98 mil, em 2013, em convênio da Prefeitura de São Carlos

O juiz da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, Daniel Felipe Scherer Borborema condenou a Associação Corpo e Alma, assim como José Salvo, Rafael de Souza, e Fábio Manoel, a pagar o equivalente ao valor recebido, deduzindo-se o valor que foi restituído ao final, na prestação de contas e montante eventualmente já restituído em função da condenação feita pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). A entidade havia recebido R$ 98 mil, em 2013, em convênio da Prefeitura de São Carlos.
De acordo com o Ministério Público, os recursos deveriam ser destinados a um projeto para a realização de atividades físicas para a terceira idade. Haveria o fornecimento de profissional de educação física, de uniformes, alimentação, equipamentos e avaliações das atividades desenvolvidas. A prefeitura repassaria (e repassou) R$ 98.000,00, para atender uma estimativa de 100 idosos.
Porém, segundo o Ministério Público, após receber o recurso, a associação descumpriu as obrigações assumidas pelo convênio, deixando de atender a regras mínimas de aplicação dos recursos, malversando a receita recebida, simulando despesas que não ocorreram, aplicando os recursos com finalidades diferentes daquelas para as quais recebidos.
Em sua decisão, o juiz ressaltou que o conjunto de provas não deixa dúvidas de que o projeto foi pobremente executado, que a prestação de contas indicou despesas que não foram comprovadamente efetivadas, ou que foram destinadas a finalidades diversas daquelas para as quais celebrado o convênio. “Houve CPI na Câmara Municipal, que concluiu por diversas irregularidades na aplicação dos recursos. A Corregedoria do Município concluiu o mesmo. Por fim, o TCE julgou irregular a prestação de contas e condenou a associação a devolver a integralidade do valor repassado”, finalizou.



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