Tribunal mantém absolvição de Altomani em acusação de improbidade administrativa
Tribunal não acatou recurso do Ministério Público

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da primeira instância e absolveu o ex-prefeito Paulo Altomani da acusação de improbidade administrativa. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Torres de Carvalho (Presidente sem voto), Teresa Ramos Marques, Paulo Galizia e José Eduardo Marcondes Machado.
De acordo com a acusação do Ministério Público, durante seu mandato, Altomani nomeou o médico concursado Renato Rizzoli ao cargo de Diretor de Divisão, no período de 24/10/2013 a 14/08/2014, o que configuraria ato de improbidade administrativa, por burlar a proibição contida no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, além de causar danos ao erário público.
Porém, na decisão, o relator pontuou que o próprio Ministério Público reconheceu que a nomeação se deu por solicitação do ex-Secretário Municipal de Saúde Interino, Dr. Ricardo Inecco de Castro, eximindo a responsabilidade de Altomani. “Diante de afirmada negligência (conduta típica relacionada à culpa) em verificar a prévia possibilidade jurídica de nomeação do servidor o que, por si só, impediria sua condenação nesta ação, já que atualmente é necessária comprovação de dolo específico”.
Além disso, o relator disse que o fato de Altomani ter editado portaria para exonerar Renato Rizzolli do cargo de Diretor de Divisão quando recebeu parecer jurídico desfavorável, emitido pela Procuradoria Geral do Município, corrobora a conclusão de que o ato teria sido praticado por culpa, e não por dolo, o que afasta a ocorrência de improbidade.



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