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Raquel Auxiliadora denuncia Moisés Lazarine por quebra de decoro

Denúncia é baseada nas falas do vereador sobre profissionais da Educação

07/11/2023 13h19 - Atualizado há 3 anos Publicado por: Redação
Raquel Auxiliadora denuncia Moisés Lazarine por quebra de decoro

A vereadora Raquel Auxiliadora (PT) apresentou denúncia de quebra de decoro parlamentar contra o vereador Moisés Lazarine (União Brasil), solicitando que sejam aplicadas as punições cabíveis ao parlamentar. A parlamentar ressaltou que a denúncia foi endossada por 1156 pessoas e 19 entidades/autoridades do município de São Carlos, que se manifestaram por meio de um abaixo assinado online, disponibilizado pelo Google Forms de 01/11/2023 à 07/11/2023.

De acordo com Raquel, Moisés, na sessão ordinária de 31 de outubro, na tribuna da Câmara Municipal de São Carlos, acusou professores/as, diretores/as e demais profissionais da educação do município de pedofilia, de aliciamento de menores, e de apologia à sexualização infantil.

“Ainda nesta seara, o parlamentar em questão não apresentou nenhuma prova dos crimes imputados aos profissionais da educação, servidores/as públicos de carreira. Ou seja, atribuiu aos profissionais da EMEB Prof. Dalila Galli, inúmeros crimes sem apresentar sequer um indício de prova ou prova concreta”, salientou a vereadora.

Para Raquel, Moisés feriu agressivamente o Código de Ética da Casa de Leis, ao ofende a honra do conjunto de profissionais da educação da EMEB Profª Dalila Galli, especialmente aos professores/as, imputando-lhes diversos crimes sem apresentar nenhuma prova.

“Em conseguinte, chama os/as professores/as de monstros, insufla pais contra os/as educadores/as e diz que a Escola faz apologia ao sexo infantil. Em sequência, ao não apresentar indícios de prova, o vereador fere o inciso XV do art. 3º da Resolução nº 224, cumprindo ipsis litteris a conduta reprovada e tipificada no ordenamento como ato contrário ao decoro parlamentar”, acrescenta Raquel.

Por fim, Raquel duz que o parlamentar ainda fere o inciso XVI do art. 5º, quando alude para o factóide de que a pessoa, nesse caso profissional da educação, que teria autorizado a disponibilização do livro na biblioteca, seria uma pessoa da comunidade LGBTQIA+.

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