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Programa simplificará ambiente de negócios

Programa vai adotar classificação de atividades como de baixo, médio e alto risco para desburocratizar processos

26/09/2023 23h48 - Atualizado há 3 anos Publicado por: Redação
Programa simplificará ambiente de negócios Assessoria/GESP

programa Facilita SP do Governo de São Paulo vai desburocratizar e melhorar o ambiente de negócios em todo o Estado. O objetivo da medida coordenada pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico é tornar os procedimentos mais rápidos e transparentes para estimular o empreendedorismo, simplificando a vida do empresário paulista.

Para isso, a gestão estadual regulamentou a Lei Federal da Liberdade Econômica, de 2019, o Código de Defesa do Empreendedor, a Lei Estadual 17.761 e criou o Comitê Facilita SP, composto por órgãos estaduais e representantes de municípios, para classificar as atividades econômicas em baixo, médio ou alto risco.

Aquelas consideradas de baixo risco serão dispensadas de apresentar licenças e alvarás para iniciar suas atividades. Além de simplificar os processos de abertura e funcionamento de empresas, o programa visa dar transparência e previsibilidade aos negócios, incluindo aqueles enquadrados como de médio ou alto risco.

Isso porque, ao saber qual é a classificação do seu negócio, os empresários terão ciência sobre os processos de obtenção dos documentos exigidos para o regular funcionamento da empresa.

“Queremos implantar o maior programa de desburocratização e melhoria de ambiente de negócios para empreendedores e empresários”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Jorge Lima. “Dessa forma, vamos facilitar a vida daqueles que querem empreender, investir e continuar investindo no estado de São Paulo”, concluiu.

O QUE VAI MUDAR COM O FACILITA SP?

Atualmente, o empresário paulista precisa cumprir uma longa jornada em diferentes órgãos públicos, com apresentação de diversos documentos para que seu negócio tenha liberação de funcionamento.

Com o programa, as atividades de baixo risco, ou seja, de risco leve, irrelevante ou inexistente, dispensam a solicitação de qualquer ato público de liberação. Já as atividades de risco moderado permitem a vistoria posterior ao início da atividade, garantindo seu exercício contínuo e regular, desde que não haja previsão legal em contrário e não sejam constatadas irregularidades. Por fim, as atividades de alto risco exigem vistoria prévia para início da atividade econômica.

O QUE É CLASSIFICAÇÃO DE NÍVEIS DE RISCO?

São categorias de classificação de atividades econômicas com base em critérios como, por exemplo, o setor de atuação, o porte da empresa, as atividades desenvolvidas e os potenciais impactos socioambientais.

QUAL SERÁ O PAPEL DO COMITÊ E QUEM VAI PARTICIPAR DELE?

O Comitê Facilita SP será responsável por definir a classificação dos diferentes tipos de atividade econômica. O objetivo do grupo é analisar e expandir o número de atividades econômicas de baixo risco dispensadas de licenças e alvarás.

A longo prazo, o comitê também tem a missão de propor e executar a modernização contínua dos processos de registro e licenciamento de empreendedores e empresários, sempre com o objetivo de facilitar a vida do empreendedor.

O grupo reúne os seguintes órgãos estaduais, além de representantes dos municípios:

  • – Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE)
  • – Secretaria de Segurança Pública (SSP)
  • – Secretaria da Casa Civil (SCC)
  • – Secretaria de Saúde (SES)
  • – Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL)
  • – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SDUH)
  • – Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA)
  • – Secretaria de Fazenda e Planejamento (SEFAZ)
  • – Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP)

Os órgãos terão 90 dias para se adequar à nova classificação. Enquanto isso, de forma transitória, será considerada a lista da legislação federal.

QUAIS SÃO AS ETAPAS DO FACILITA SP?

A primeira etapa é de ajustes infralegais do programa, que compreende a regulamentação, por meio de decreto, da Lei de Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019) e do Código de Defesa do Empreendedor (Lei estadual nº 17.530/2022), além da sanção do Projeto de Lei nº 673/2023, que gerou a Lei 17.761/2023 e que institui procedimentos de licenciamento simplificado. A segunda etapa é a criação do Comitê Facilita SP, ambos realizados nesta segunda-feira (25).

O decreto também cria um Sandbox Regulatório, que permite a suspensão da obrigatoriedade de determinadas normas por meio de uma autorização temporária para o teste de soluções e modelos de negócios inovadores, além de critérios para aprovações tácitas em casos específicos.

Já a terceira etapa prevê o lançamento do Portal Integrador: uma ferramenta que garante o acesso simplificado aos registros e processos de licenciamento, garantindo transformação digital e automatização do registro público nas prefeituras integradas ao portal.

Entre outras inovações, a ferramenta vai oferecer previsibilidade ao empreendedor sobre quais documentos ele precisa apresentar de acordo com a natureza da sua atividade econômica, navegação em portal único e monitoramento de status dos processos.

A quarta e última etapa vai focar no engajamento dos municípios, com um programa de adesão simplificada, com suporte técnico e integração tecnológica às prefeituras e órgãos municipais que aderirem ao programa.

Segundo levantamento do Instituto Millenium, municípios que já regulamentaram a Lei de Liberdade Econômica registraram aumento de 40% nas contratações, em comparação com os números anteriores à regulamentação local.

 

QUEM GANHA COM O FACILITA SP?

Empreendedores e empresários
Com menos burocracia, os empreendedores podem trazer ideias ao mercado de forma ágil, estimulando a concorrência e aprimorando a eficiência operacional dos seus negócios.

Trabalhadores
Com o aumento do número de empresas e negócios, cresce também o número de empregos e oportunidades, promovendo melhores salários e condições de trabalho.

Municípios
Com a atividade econômica crescendo, a cidade melhora seus serviços públicos e reduz o risco de vulnerabilidades sociais.

 

 

Empresas

Governador sanciona lei que facilita processo de abertura

 

Sanção do projeto aprovado na Alesp foi publicada no Diário Oficial desta terça, 26; proposta é do deputado Leonardo Siqueira

 

Criada e aprovada no Parlamento Paulista, a Lei 17.761/2023 foi sancionada pelo governador do Estado de São Paulo, Tarcisio de Freitas, e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (26). A legislatura entra em vigor 60 dias após sua publicação.

A nova norma visa, em geral, desburocratizar o processo de abertura de empresas no Estado. Seguindo os critérios aplicados pela lei, a liberação do licenciamento para que sejam abertos novos empreendimentos dependerá do nível de risco financeiro apresentado pelos estabelecimentos.

As empresas poderão ser classificadas das seguintes formas: de risco leve, irrelevante ou inexistente, dispensando a solicitação de qualquer ato público de liberação; de risco moderado, permitindo vistorias públicas posteriores ao início da atividade, que garantam a continuidade do negócio, desde que não sejam constatadas irregularidades; e de risco alto, exigindo vistoria prévia para o início da atividade econômica.

OBJETIVOS DA LEI

Originada no Projeto de Lei 673/2023, de autoria do deputado Leonardo Siqueira (Novo), a propositura foi criada com o objetivo de “desburocratizar e acelerar o processo de abertura de empresas”, segundo a justificativa assinada pelo parlamentar.

No mesmo texto, é dito que, com a validação da lei, “o empreendedor terá o direito de começar a operar seu negócio em um período mais curto, além de obter uma licença automática, caso o Estado não cumpra o prazo estabelecido de fornecer as licenças”.

Também consta da justificativa do PL o argumento de que “o empreendedorismo é sinônimo de crescimento econômico, geração de renda e empregos em uma sociedade. (…) Por esse fator, a norma foi criada, a fim de facilitar novos empreendedores, garantindo a livre iniciativa e o livre exercício de atividade econômica”.

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