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Água fica 7,13% mais cara em São Carlos

02/02/2013 11h30 - Atualizado há 13 anos Publicado por: Redação
Água fica 7,13% mais cara em São Carlos

Variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) determina reajuste de 7,13% no valor cobrado pelo SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) nas contas de água e esgoto. O reajuste chega às contas do consumidor em março. Por conta de um erro da administração passada, o Saae fez, em janeiro, o cálculo equivocado que foi revisto para o índice atual, anteriormente, havia sido cogitado 7,58% de reajuste.

 

O atraso no envio do decreto do aumento à Câmara jogou para março o realinhamento, como foi definido o reajuste pelo presidente da entidade, Sérgio Pepino. “Os índices chegaram até nós no primeiro momento com erro de cálculo e tivemos de refazê-los com base no acumulado do IPCA de outubro de 2011 a setembro de 2012, o que corresponde a 12 meses”, explicou.

De acordo com Pepino, o reajuste é determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal que obriga o município a aplicar o índice do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nas tarifas dos serviços municipais. A captação e tratamento da água e esgoto, manutenção preventiva e corretiva da rede e aumentos da tarifa de energia elétrica usada pela autarquia para o abastecimento das residências também são apresentados como motivos para que a administração reajuste o valor.

Segundo o presidente do SAAE, o realinhamento, além de ser exigido por lei, cobre a inflação do período. Não há aumento na tarifa de água. O mesmo acontece com os outros impostos cobrados pela prefeitura como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Para o consumidor residencial que consome a tarifa mínima que equivale a 10 mil litros de água mês, o valor fixo de R$ 12,32 passará a ser de R$ 13,20. Os mesmos 10 mil litros de água mensal para o consumidor comercial que custava R$ 36,89 passam a valer R$ 39,52, com o reajuste.

O presidente da autarquia explicou que mesmo se o prefeito decidisse que o município não cobraria pelo serviço de água, a legislação brasileira o impediria. “Existe a lei municipal 12.926 de 2001 que estabeleceu que os reajustes das tarifas municipais devem adotar o IPCA como índice de correção monetária. Esta lei regulamenta a Lei de Responsabilidade Fiscal de 2000 e obriga o município a exercer plenamente suas atribuições tributárias. Ou seja, o município fica impedido de abrir mão de receitas”, relatou.

O reajuste acontece todo ano no mês de janeiro. O presidente do SAAE acredita que a informação só surgiu agora por conta da transição de governo. “Nós enviamos somente agora o comunicado do realinhamento à Câmara, mas a praxe é que se envie essa informação ainda em dezembro”, afirmou.

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