Bombeiros alertam para cumprimento das normas de segurança
Em São Carlos, há registradas no Cadastro de Receita do Município 25 casas de festas e evento. De acordo com a assessoria da Prefeitura, todas com o alvará de funcionamento. Porém a fiscalização não é rotineira, ocorrendo apenas nas situações de renovação de alvará e denúncias.
A legislação do município rege uma série de exigências para edificações, porém no que se diz respeito às normas de segurança, são conferidas ao Corpo de Bombeiro as devidas orientações, atuando na análise do projeto e na emissão do laudo de vistoria.
A Prefeitura Municipal é a única responsável administrativamente pela fiscalização do cumprimento das normas do alvará de funcionamento de um estabelecimento, inclusive sob normas de segurança, podendo notificar e até interditar o local para o funcionamento. O Ministério Público da cidade também recebe denúncias e age rigorosamente na fiscalização criminal do descumprimento das normas.
De acordo com o comandante do Corpo de Bombeiros de São Carlos, capitão Silmar da Silva Sendin, em 2012 foram emitidos em geral 1.350 laudos de vistoria, com uma demanda diária aproximada de cinco vistorias. Após a tragédia ocorrida em Santa Maria (RS), que repercutiu nacionalmente, a corporação da cidade passou a receber uma demanda maior em orientações e vistorias.
Durante a construção ou reforma de um estabelecimento para comportar mais de 100 pessoas, o proprietário deve providenciar um projeto que atenda todas as normas das instruções técnicas do Corpo de Bombeiros, de acordo com Decreto Estadual n. 56.819/11.
As instruções técnicas são aplicadas para cada caso após cálculos que definam a quantidade de pessoas comportadas por área da edificação.
O laudo de vistoria emitido pela corporação é um dos requisitos exigido pela Prefeitura do município para a liberação do alvará de funcionamento.
Para as adequações do projeto de prevenção e combate a incêndios é necessária a contratação particular de um profissional da área como engenheiros civis e elétricos, além de arquitetos.
“Não há o procedimento de o Corpo de Bombeiros aprovar um laudo e deixar irregularidades pendentes para o proprietário resolver. Enquanto tudo não estiver correto, não há aprovação do laudo”, afirma Sendin.
De acordo com a lei vigente, são exigidos como itens e sistema de segurança, extintores, hidrantes, iluminação de emergência, sinalização de saída de emergência, largura e tipos de portas, escadas e rampas, entre outros cálculos.
No uso de materiais para acabamento e revestimento, o proprietário deve se atentar às normas e certificação do produto, observando a descrição da velocidade máxima da propagação da chama ou que não propagam fogo.
Toda e qualquer mudança no projeto da edificação deve ser notificado ao Copo de Bombeiro para nova vistoria.



Os bombeiros não tem que alertar , tem sim que vistoriar sistematicamente , afinal são apenas 25 casas , muito pouco para uma cidade como São Carlos.