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Sancionada lei que permite entidades a fazerem arrecadação com títulos

Entidades beneficentes poderão usar títulos de capitalização

06/05/2022 07h49 - Atualizado há 4 anos Publicado por: Redação
Sancionada lei que permite entidades a fazerem arrecadação com títulos Foto: Tony Winston / Agência Brasília

Entidades beneficentes de assistência social – certificadas pelo Novo Marco da Imunidade Tributária de Filantrópicas (Lei Complementar 187/20210 – estão autorizadas a arrecadar dinheiro por meio de títulos de capitalização. Com esse instrumento, o consumidor paga um valor mensalmente para a constituição de um capital e participa de sorteios. Ao final do prazo, ele pode resgatar parte ou a totalidade do acumulado, ou ainda adquirir bens e produtos.

Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.332, de 2021, determina que o comprador de um título de capitalização poderá ceder o direito de resgate para essas entidades. Caso não concorde com a cessão, deve informar a sociedade de capitalização responsável pelo título até o dia anterior à realização do primeiro sorteio.

A norma determina ainda que os recursos obtidos nas campanhas de arrecadação sejam empregados “exclusivamente nas atividades da entidade de assistência social, mas com a possibilidade de que parte deles seja gasta em despesas com divulgação e promoção de campanhas”.

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