Trabalhadores podem receber “bolada” com revisão do FGTS
Para pedir a revisão o primeiro passo é buscar a ajuda de um advogado, pois a revisão ocorre em processo judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o próximo dia 13 de maio, o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade que vai decidir se os depósitos nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão ser atualizados com índice de correção monetária diferente da Taxa Referencial (TR) fixada pelo Banco Central. De acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), que é a gestora do FGTS, a aplicação da taxa não é uma escolha dela, mas uma imposição do artigo 17 da Lei nº 8.177/91.
Caso o STF acate o pedido e permita a adoção de uma outra taxa para correção do FGTS, os trabalhadores que possuem conta no Fundo, independente de já terem sacado os recursos, poderão receber a diferença que deixaram de embolsar nos últimos anos.
De acordo com o site Jornal Contábil, todos os trabalhadores que têm o FGTS recolhido a partir de 1999 tem direito à reanálise, sendo eles: trabalhadores rurais; trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista); trabalhadores temporários; trabalhadores avulsos; safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita); atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.); diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e empregado doméstico.
Para pedir a revisão o primeiro passo é buscar a ajuda de um advogado, pois a revisão ocorre em processo judicial. Com a orientação do seu advogado o mesmo solicitará os seguintes documentos pessoais: Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS); Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada; Cópia da carteira de identidade; Cópia do CPF; Comprovante de residência.
Com informações do Jornal Contábil.



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