Governo Federal aumenta participação no Pronampe
Programa foi criado em maio para garantir recursos aos pequenos negócios e manter empregos durante pandemia

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.115/2020 que estabelece o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para a concessão de garantias no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União no dia 29.
O Pronampe foi criado em maio pelo governo federal para garantir recursos para os pequenos negócios e manter empregos durante a pandemia de covid-19. As empresas beneficiadas assumem o compromisso de preservar o número de funcionários e utilizam os recursos para financiar a atividade empresarial, como investimentos e capital de giro.
O texto foi publicado com veto ao Artigo 3, que revogava o Artigo 14 da lei que criou o Pronampe. O referido artigo determina que as receitas provenientes do retorno dos empréstimos à União serão integralmente utilizadas para pagamento da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que a revogação do dispositivo contraria o interesse público e “poderia impactar negativamente as fontes de receita exclusivas para a gestão da dívida pública federal, em uma conjuntura desafiante para sua gestão e para o equilíbrio da regra de ouro”.
O governo federal também editou uma Medida Provisória (MP) que abre crédito extraordinário no valor de R$ 10,1 bilhões, em favor de encargos financeiros da União, para viabilizar a integralização de cotas no FGO, para atendimento ao Pronampe. De acordo com o governo, com a edição dessa MP foram “adotadas as providências necessárias para viabilizar a efetividade” a lei sancionada.
Em outro ato, o governo federal ainda prorrogou, até hoje (31), o prazo para formalização das operações de crédito no âmbito do programa, junto às instituições financeiras participantes.
“Com a sanção do Projeto, o Estado Brasileiro reitera seus esforços para garantir a devida assistência à população em geral, de forma a diminuir os efeitos danosos da covid-19 sobre a sociedade e a economia brasileiras, tendo em vista o estado de calamidade pública já reconhecido pelo Congresso Nacional”, diz a nota da Secretaria-Geral.
LEI KANDIR – O presidente Jair Bolsonaro também sancionou projeto aprovado pelo Congresso que abre crédito adicional de R$ 4 bilhões para compensar a perda de arrecadação dos Estados relativa à Lei Kandir, após acordo intermediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O novo acordo prevê o pagamento de R$ 62 bilhões da União para os entes federados. Já está previsto o ressarcimento de R$ 58 bilhões entre 2020 e 2037. O restante fica condicionado à realização do leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos (SP).
Outros R$ 3,6 bilhões, o que totalizaria R$ 65,5 bilhões, serão repassados caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo seja aprovada. A lei prevê que, entre 2020 e 2030, serão pagos R$ 4 bilhões ao ano e, de 2031 a 2037, o montante entregue será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício até zerar a entrega. Os estados ficarão com 75% dos recursos, e os municípios com os 25% restantes.



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