Especialista analisa o uso obrigatório de máscaras

Desde o primeiro dia de julho, o Decreto Estadual 64.959 estabelece o uso geral e obrigatório de máscaras. Os valores de multa indicados nesta legislação estão embasados no Código Sanitário. Já a nova Resolução, complementar ao decreto, fixa multas nos valores de R$ 524,59 para pessoas físicas e de R$ 5.025,02 para estabelecimentos, vezes o número de pessoas sem a devida proteção.
Para o advogado Augusto Fauvel, a previsão de multa é um assunto controverso em termos constitucionais. “A Constituição tutela o direito à saúde e vida e também o direito coletivo da sociedade à saúde pública. Temos ainda o dever do Estado de proteger a população e o direito à autodeterminação do cidadão, que pode optar ou não por se submeter a um tratamento médico, ser vacinado ou realizar exames”.
Entretanto, ele destaca que devido ao momento em que o país atravessa, não enxerga inconstitucionalidade. “Mas diante do risco atual e pandemia, com grande impacto e sérias consequências, não vejo inconstitucionalidade. Entendo que em eventual conflito de normas, prevalece o direito à saúde da coletividade”.
Além disso, o fato do Presidente Jair Bolsonaro ter vetado o uso obrigatório de máscaras em vários espaços, Fauvel acredita que estados e municípios possam ter legislação mais restritiva. “O STF, naquele julgamento do início da pandemia, disse que estados e municípios poderiam tomar as medidas que julgassem necessárias para enfrentar a pandemia. Desta forma, a legislação está de acordo com a decisão da Suprema Corte”.



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